Sejus divulga boletim da ascensão funcional com a classificação por desempenho dos servidores

9 de agosto de 2012 - 03:00

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 49 do Decreto Nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, divulga o Boletim da Classificação por Desempenho para ascensão funcional, que após computados todos os dados, definiu a classificação do servidor, pela ordem decrescente dos pontos obtidos.
 
As normas e procedimentos do Decreto asseguram a possibilidade de progresso do servidor, segundo seus méritos, comprovados através do exercício funcional. É assegurado ao servidor que se julgar prejudicado, interpor recurso perante a Comissão, quando se tratar de Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da afixação ou divulgação dos Boletins de Classificação.
 
 
Para visualizar o Boletim de Classificação, clique aqui.