Comissão de Avaliação de Desempenho divulga boletim da progressão por antiguidade

17 de agosto de 2012 - 13:03

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 49 do Decreto Nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, divulga o Boletim da Progressão por Antiguidade, com informações detalhadas para o conhecimento dos servidores.

 

Clique aqui para visualizar o boletim

O art. 10  do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, estabelece que a progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa vencimental da mesma classe, obedecidos os critério de Desempenho ou Antiguidade e o cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 

O art. 16 do mesmo diploma legal estabelece que em caso de empate na classificação da progressão por desempenho ou por antiguidade, proceder-se-á o desempate de acordo com os seguintes critérios:

I.maior tempo de serviço na classe;

II.maior tempo de serviço público estadual;

III.maior tempo de serviço público;

IV.maior prole;

V.maior idade.