Acesso às Informações da Sejus

14 de julho de 2016 - 14:58

Acesso à Informação

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175, sancionada em 28  de junho, pelo governador Cid Gomes, institui como princípio fundamental  que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a  exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a  consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas  de transparência pública.

 

Consulte o Portal da Transparência ou o Catálogo de Serviços e veja se o que você procura  já está disponível.

 

Não encontrou o que você procura? Clique no link Ouvidoria do Ceará para solicitar informações.

 

Conheça a Lei de Acesso à Informação. Saiba como está organizado o Acesso à Informação no Estado do Ceará.

 

Para saber mais, clique nos links abaixo:

 

 

 

Telefone Ouvidoria: (85) 3231-3485

E-mail: ouvidoria@sejus.ce.gov.br

Equipe: Maria Cristina Ferreira da Costa, Débora Rebêlo e Paula Amanda Girão Alves

Como Acessar

  Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175, sancionada em 28 de junho, pelo governador Cid Gomes, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas

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