Competências

5 de outubro de 2017 - 03:00

As competências da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) estão regulamentadas no Decreto nº 31.419, de 24 de fevereiro de 2014. 
Compete a Secretaria da Justiça e Cidadania: 
I – executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança, inteligência e administração do Sistema Penitenciário e o que se referir ao cumprimento das penas;
II – promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
III – superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais; 
IV – desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
V – atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
VI – promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas; 
VII – administrar as Casas do Cidadão; 
VIII – administrar o Caminhão do Cidadão; 
IX – administrar o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
X – administrar a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização;
XI – articular e planejar o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
XII – receber opiniões, reclamações, denúncias, elogios apresentados pela sociedade, dando-lhes o devido encaminhamento através da Ouvidoria; 
XIII – coordenar e supervisionar a execução do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH); Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e o Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará (Provita);
XIV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste Regulamento.