Livros religiosos poderão ser usados na remição de pena

2 de janeiro de 2020 - 10:30

Foi aprovado nesta quarta-feira (18), pela Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei que altera o art. 4, da Lei nº 15.718 de 26 de dezembro de 2014, que torna expressa a possibilidade da leitura de livros religiosos proporcionem a remição da pena em execução penal.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), atualmente no projeto “Livro Aberto, que teve texto alterado, são 5.100 detentos que leem mensalmente em 17 unidades prisionais do Ceará. Nele o preso escolhe, a cada mês, uma obra literária dentre os títulos selecionados para a leitura, oque agora poderá incluir livros religiosos.O apenado tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O relatório deve ser elaborado de forma individual, presencial, e local adequado.

A resenha que atingir a nota igual ou superior a 6,0 é aprovada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). Depois, isso é levado para a vara judicial para ser avaliado sobre a redução da pena. Ao final de 12 obras lidas e avaliadas, ele terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses da pena.