A Instituição
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) tem origem no art. nº 40 da Constituição Política do Estado do Ceará, de 16 de junho de 1891, como Secretaria da Justiça, sendo regulamentada em 24 de setembro de 1891. Em 1926, passou a denominar-se Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça, e, em seguida, por meio da Lei nº 6.085, de 08 de novembro de 1962, passou a denominar-se Secretaria de Justiça. A reforma administrativa, realizada por meio da Lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991, que dispôs sobre a estrutura da Administração Pública Estadual, manteve a personalidade anterior de Secretaria da Justiça.
De acordo com a Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e alterou a Estrutura da Administração Estadual, passou a denominar-se Secretaria da Justiça e Cidadania. E, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, denominou Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Atualmente, a Secretaria possui a Estrutura Organizacional e os Cargos de Provimento em Comissão, regidos pelo Decreto nº 32.975, de 19 de fevereiro de 2019.
Com o objetivo de reforçar a ressocialização como eixo estruturante da política penal, a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, alterou a nomenclatura do órgão para Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), evidenciando o compromisso institucional com a reintegração social dos internos e egressos do sistema penitenciário. A regulamentação dessa nova denominação e de suas competências foi consolidada em 2025, inicialmente por meio do Decreto nº 36.493, de 01 de abril de 2025, e, atualizado, pelo Decreto nº 36.847, de 19 de setembro de 2025, que institucionalizou a atual estrutura organizacional, competências e atribuições da Secretaria.
Missão
Administrar o sistema penitenciário do Estado do Ceará de forma inovadora, estratégica e articulada, promovendo a ressocialização das pessoas privadas de liberdade e dos egressos, por meio da educação, capacitação e trabalho, de forma eficiente e segura, preservando a dignidade dessas pessoas, bem como o acompanhamento daqueles que cumprem alternativas penais.
Visão
Ser referência em gestão do sistema penitenciário na América Latina, destacando-se pela segurança prisional, pela ressocialização das pessoas privadas de liberdade e de egressos e pela valorização dos servidores.
Valores
I – ordem e disciplina;
II -integridade;
III -respeito aos direitos humanos;
IV -inovação;
V -justiça;
VI – ética;
VII -efetividade;
VIII -empatia;
IX – compromisso com a segurança pública;
X -valorização das pessoas;
XI -responsabilidade social;
XII -transparência;
XIII -imparcialidade;
XIV -honestidade; e
XV – honra.
Quem são os usuários da SAP (com base no Decreto nº 36.847 de 19 de setembro de 2025):
Pelas competências descritas no regulamento, a SAP atende principalmente:
1. Pessoas privadas de liberdade: Internos do sistema prisional, ou seja custodiados sob responsabilidade do Estado (São o público central da política penitenciária)
2. Egressos do sistema prisional: Pessoas que já cumpriram pena e estão em processo de reintegração social (A SAP atua diretamente na ressocialização desse público)
3. Pessoas em alternativas penais: Monitorados eletronicamente, cumprindo medidas cautelares ou penas alternativas ( Também são acompanhados pela SAP)
4. Familiares dos internos : Recebem atendimento psicossocial, orientação e suporte ( Exemplo: Núcleo de Assistência às Famílias (NUASF)
5. Sociedade em geral (cidadãos): Usuários da Ouvidoria, ou seja, pessoas que solicitam informações, fazem denúncias, reclamações etc. (A política de ouvidoria garante participação social e controle dos serviços)