Conselho Penitenciário


 

Criado em 27 de janeiro de 1927, em atendimento ao Decreto Federal nº 16.665 de 06 de novembro de 1924, o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, tendo a incumbência de colaborar na elaboração e revisão da Política Criminal e Penitenciária do Estado.

 

Principais atribuições do Conselho

I – emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
II Fazer a entrega da caderneta de livramento condicional aos presos que saírem com esse benefício;
III – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, propondo à autoridade competente a adoção das medidas adequadas, na hipótese de eventuais irregularidades;
IV – apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
V – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos;
VI – coordenar e promover diligências para completa instrução das proposições de livramento condicional, indulto e comutação de pena;
VII – tomar iniciativa, junto às autoridades competentes, para concessão de medidas em favor dos sentenciados;

 

Composição atual do Conselho

I – um representante do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República no Estado do Ceará; Adalberto Delgado Neto (NOMEADO DIA 06 DE AGOSTO DE 2020) Processo: 05954309/2019 – TEMPO DE MANDATO: 18 DE SETEMBRO DE 2020 Á 18 DE SETEMBRO DE 2024

II – um representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; (NOMEADO DIA 24 DE MARÇO DE 2022) Processo: 09725839/2021 – TEMPO DE MANDATO: 08 DE ABRIL DE 2022 Á 08 DE ABRIL DE 2026

III – um representante da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), indicado pelo Defensor Público Geral; Jorge Bheron Rocha (NOMEADO DIA 06 DE AGOSTO DE 2020) Processo: 05954209/2019 – TEMPO DE MANDATO: 18 DE SETEMBRO DE 2020 Á 18 DE SETEMBRO DE 2024 (PRESIDENTE)

IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção do Ceará; Dr. Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (NOMEADO DIA 06 DE AGOSTO DE 2020) Processo: 07564311/2019 – 18 DE SETEMBRO DE 2020 Á 18 DE SETEMBRO DE 2024 (VICE-PRESIDENTE)

V – um representante da Coordenadoria do Sistema Penal, da Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejus); (AGUARDANDO POSSE)

VI – três especialistas, professores ou profissionais da área de Direito Penal ou Processual Penal, Criminologia e Direito Penitenciário, Psiquiatria Forense ou Psicologia Criminal e ciências correlatas; Nathanael Benicio Bezerra; Tatiana Maria Ribeiro Silva; Isabela Albuquerque Mustafa – (NOMEADOS DIA 13 DE JUNHO DE 2022) PROCESSO: 02858614/2022 – TEMPO DE MANDATO: 15 DE JUNHO DE 2022 Á 15 DE JUNHO DE 2026;

VII – dois representantes da comunidade. José Cláudio Souto Justa – (NOMEADO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020) Processo: 11423620/2019 – TEMPO DE MANDATO: 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Á 19 DE FEVEREIRO DE 2024 e Ruth Leite Vieira – (NOMEADA DIA 14 DE ABRIL DE 2021) PROCESSO: 018299/29/2021 – TEMPO DE MANDATO: 02 DE JULHO DE 2021 À 02 DE JULHO DE 2025

VIII – 01 (um) representante do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDASP – CE: Rafael Magno da Silva Pinto – (NOMEADO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020) PROCESS: 03755319/2020– TEMPO DE MANDATO: 15 DE JANEIRO DE 2021 Á 15 DE JANEIRO DE 2025

IX – 01 (um) representante da Pastoral Carcerária do Ceará: Pe. Marco Passerini – (NOMEADO 12 DE NOVEMBRO DE 2020) PROCESSO: 07078184/2020 – TEMPO DE MANDATO: 15 DE JANEIRO DE 2021 Á 15 DE JANEIRO DE 2025

 

DECRETO FEDERAL DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO

 

Para mais informações: entrar em contato pelo número 3101-2859 ou pelo e-mail conselho.penitenciario@sap.ce.gov.br