Conselho Penitenciário
Criado em 27 de janeiro de 1927, em atendimento ao Decreto Federal nº 16.665 de 06 de novembro de 1924, o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, tendo a incumbência de colaborar na elaboração e revisão da Política Criminal e Penitenciária do Estado.
Principais atribuições do Conselho
– Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena;
– Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
– Apresentar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária relatório anual dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
– Fazer a entrega da caderneta de livramento condicional aos presos que saírem com esse benefício;
Composição atual do Conselho
I – 1 (um) professor universitário de Direito Penal, Processo Penal ou ciências correlatas – Dra Yasmin Ximenes (vice-presidente)
II – 1 (um) especialista em Psiquiatria Forense ou Psicologia Criminal – Dr. Orlando Bezerra Monteiro
III – 1 (um) representante da Defensoria Pública Geral do Estado – DPGE – Dr. Lino Marques dos Santos Carvalho
IV – 1 (um) representante da Defensoria Pública da União – DPU – Dra. Karla Andréa Magalhães Timbó Pinheiro
V – 1 (um) representante da Coordenadoria do Sistema Penal do Estado – COSIPE – Augusto César Coutinho
VI – 1 (um) representante do Ministério Público Estadual – MPE – Dr. Nelson Ricardo Gesteira Monteiro (aguardando nomeação)
VII – 1 (um) representante do Ministério Público Federal – MPF – Dr. Luiz Carlos Oliveira Júnior
VIII – 02 (dois) representantes da Comunidade. – Sra. Maria Mendes Evangelista e José Cláudio Souto Justa
IX – 01 (um) representante da OAB, secção Ceará – Dr. Márcio Vitor Meyer de Albuquerque
X – 01 (um) representante do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDASP-CE – Paulo Sérgio Medeiros Pereira
XI- 01 (um) representante da Pastoral Carcerária do Ceará – Pe. Marco Passerini
XII – 01(um) especialista em Criminologia e Direito Penitenciário – Ruth Leite Vieira (presidente)
DECRETO FEDERAL DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
COPEN – Mandato dos conselheiros