Acesso à Informação

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

 

 

Perguntas Frequentes

Como entrar em contato com as Unidades Prisionais do Estado do Ceará?

 

O cidadão pode entrar em contato com o Estabelecimento Prisional através do e-mail institucional ou do telefone da Unidade Prisional. A lista atualizada com os contatos está disponível no link: https://www.sap.ce.gov.br/coesp/unidades-prisionais/ .

 

Unidades de Atendimento do Núcleo de Cadastro de Visitantes – NUCAV

 

Os Núcleos de Cadastro de Visitantes funcionam nas Unidades do VAPT- VUPT da Messejana , Antônio Bezerra e Centro.

Horário de funcionamento:

De segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e 13h às 17h (https://vaptvupt.sps.ce.gov.br/agendamento/#/home). Clicando no link informado o visitante deverá escolher a Unidade desejada, e em seguida a categoria (SAP: Visita a internos) e em serviços (cadastro de visitas dos familiares aos internos).

Endereços:

NUCAV – Messejana

Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408 – Messejana, Fortaleza – CE, 60842-021

NUCAV – Antônio Bezerra

Demétrio Menezes, 3750 – Antônio Bezerra, Fortaleza – CE, 60356-550

NUCAV – Centro

Rua Senador Pompeu, 856 Fortaleza -CE, 60025-000

Quem pode visitar uma pessoa presa?

De acordo com o estabelecido na Portaria nº. 900/2022 as pessoas privadas de liberdade poderão receber visita do cônjuge, companheiro, filhos, parentes e amigos.

 

Sobre os dias de visita:

 

As informações estarão sempre disponíveis na própria Unidade de recolhimento do preso, podendo o familiar obter esclarecimentos através do telefone do Estabelecimento Prisional, enviando e-mail ou ainda acessando o link: http://visita.sap.ce.gov.br/visita/diasdevisita.xhtml

 

Sobre o tempo de visita:

 

A permanência de visitante, previamente cadastrado, compreenderá o período das 8h às 12h para visitas sociais.

 

Quantidade de cadastros permitidos:

 

Não há limite para pessoas realizarem cadastro de visitação, mas no dia da visita há o limite de até dois adultos e duas crianças. O número máximo de 02 (duas) pessoas adultas por custodiado bem como serão limitados a 02 (dois) filhos (as) e/ou netos (as), crianças com idades compreendidas entre 06 (seis) meses a 12 (doze) anos incompletos, somente podendo ingressar nas Unidades Prisionais se acompanhados de pai, mãe ou responsável legal e que visite a mesma pessoa privada de liberdade, portando documento oficial com foto com o devido cadastro e agendamento. Ao adolescente, filho ou neto, com idade compreendida entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos, poderá ter seu direito à visita social quando devidamente cadastrado e previamente agendada, em local determinado pela Direção da Unidade, somente podendo ingressar nas Unidades Prisionais se acompanhados de pai, mãe, ou responsável legal, portando documento oficial com foto.

 

Qual a documentação necessária para cadastramento de visitantes?

 

O cadastro de visita será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:

– Original e fotocópias da Identidade (RG) ou documento oficial de identidade legível com foto (CNH, RG ou CTPS), no qual a fisionomia do visitante não tenha sofrido grandes mudanças, e do CPF, frente e verso;

– Comprovante de residência atual, no máximo de três meses, no nome do postulante a visitante (fatura de água, luz ou telefone). Caso não possua, deverá apresentar declaração simples de próprio punho, devendo ser informada de que poderá receber visita in loco para verificação, não sendo óbice à visitação o fato da pessoa estar em situação de rua ou acolhimento institucional.

– 01(uma) foto 3×4, recente.

Para a realização de cadastro de cônjuge ou companheiro (a) será necessário, para comprovação, a apresentação de documento conforme as especificações dos incisos abaixo:

– Certidão de casamento civil; ou

– Escritura Pública Declaratória de União Estável bilateral, devidamente registrada em cartório; ou

– Certidão de casamento religioso ou;

– Prova de encargos domésticos ou;

– Comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil ou;

– Declaração do imposto de renda em que conste o (a) interessado (a) como dependente da pessoa privadas de liberdade ou;

– Prova de mesmo domicílio ou;

– Conta bancária conjunta ou;

– Certidão de nascimento dos filhos em comum ou;

– Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Para a realização de cadastro de crianças e adolescentes será necessário a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

– Original e cópia do documento oficial, com foto, do responsável legal;

– Original e cópia da certidão de nascimento da criança ou adolescente;

– 01 (uma) foto 3×4 recente.

Para cadastro de visita como parente serão aceitos pedidos para aquelas pessoas que comprovarem o vínculo familiar até o 2º grau, mediante documento público, devidamente registrado em cartório.

 

Qual o prazo de validade da carteirinha de visitante?

 

A carteira de visita deverá ser revalidada a cada 02 (dois) anos com a reapresentação dos documentos necessários ao cadastro de visitante. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão das visitas até a regulamentação da mesma. A carteira de visitação poderá ser revalidada em até 30 (trinta) dias anteriores a data de seu vencimento.

 

Sobre cancelamento de visita a pedido do preso ou visitante:

 

No caso de cancelamento de visitação de esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo (a) por parte da pessoa privada de liberdade, o (a) mesmo (a) terá que cumprir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para requerer a reativação do mesmo cadastro. Se a reativação do cadastro for realizada em até 90 (noventa) dias, não será necessária a realização de novo cadastro.

O (a) esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo que tiveram o cadastro cancelado pelas pessoas privadas de liberdade não poderão requerer novo cadastro com o mesmo “status” pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Quando o cancelamento do cadastro de visitante for requerido pelo visitante, este somente poderá solicitar novo cadastro para visitação após 90 (noventa) dias daquele requerimento.

Somente serão realizados novos cadastros de esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo (a) após cumprido o prazo de 90 (noventa) dias do cancelamento do cadastro da última pessoa visitante com o mesmo status cadastrada.

 

Como pode ser feito o agendamento de visita e agendamento para entrega de malote:

 

Estando o visitante com a sua carteira de visitante ativa e válida o agendamento de visita poderá/deverá ser feito através de sistema informatizado, com emissão de senha pessoal e intransferível, na internet, em endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria (http://visita.sap.ce.gov.br/visita/login.xhtml?tipoSenha=v)

 

Caso a pessoa não tenha acesso à internet, o agendamento poderá ser realizado na sede do Núcleo de Assistência à Família – NUASF que fica localizado na Avenida Heráclito Graça, nº. 600- Centro, e funciona no horário de 8h as 12h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira.

 

Somente será permitida a entrada de pessoa devidamente cadastrada, agendada e portando documento oficial com foto.

 

A criança ou adolescente só poderá ingressar na Unidade Prisional se acompanhada pelo responsável legal indicado no seu respectivo cadastro.

 

Sobre a agendamento de malote deverá ser feito através do endereço eletrônico: http://visita.sap.ce.gov.br/visita/login.xhtml?tipoSenha=m

 

Sobre o ingresso de materiais ou objetos com entrada permitida nas Unidades Prisionais:

 

O ingresso de materiais de limpeza, peça de vestuário, gêneros alimentícios, produtos para higiene pessoal e medicamentos, ficará condicionado ao cumprimento dos critérios de acondicionamento, embalagem, quantidade e periodicidade estabelecidos na Portaria nº. 900/2022.

 

Medicamentos somente serão aceitos por solicitação e/ou prescrição médica do setor de saúde da Unidade Prisional.

 

Os materiais poderão ser entregues, por visitante devidamente cadastrado portando documento oficial com foto, a pessoa privada de liberdade para a qual faz visitação, em dias e horários estipulados por este órgão público e, aos fins de semana, para pessoas que forem efetivamente visitar pessoa privada de liberdade em qualquer das Unidades Prisionais.

 

Os materiais que não estiverem em conformidade com a Portaria nº. 900/2022, não serão recebidos e a Unidade Prisional não fará a guarda e nem se responsabilizará por materiais abandonados e/ou não identificados.

Relação de Informações Sigilosas

 

Referência TIPO DE DOCUMENTO/INFORMAÇÃO CLASSIFICADA GRAU DE SIGILO PRAZO DE SIGILO DATA DA CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
003/2012/SEJUS
Modelo de Gestão da Política Prisional de cada unidade prisional do Estado do Ceará
SECRETO
15 ANOS
27/09/2016
ART.22, V, VI, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
026/2014/SEJUS
1. Relatório de inteligência 2.Relatório de Agentes 3. Vídeos de segurança
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
ART. 4º, III e ART. 6º, III, ART. 23, III e VIII, art. 24 caput, §1º e 2º, art. 27, III da LEI Nº. 15.175/2012
028/2014/SEJUS
Formulário de requerimento de transferência de presos
RESERVADO
05 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V da LEI Nº. 15.175/2012
029/2014/SEJUS
Formulário de requisição de vistoria das unidades prisionais
RESERVADO
05 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V da LEI Nº. 15.175/2012
030/2014/SEJUS
Localização de Detento
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
032/2014/SEJUS
Projetos de Arquitetura e Complementares
ULTRASECRETO
25 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
033/2014/SEJUS
Detalhamento de informações sobre a frota de veículos operacionais
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
034/2014/SEJUS
Pedido de Busca
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
035/2014/SEJUS
Informações sobre efetivo de servidores (agentes penitenciários) e colaboradores que atuam dentro das unidades penitenciárias ou cadeias públicas do Estado do Ceará.
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012

> Portaria CGAI nº01/2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa de Matéria Comum a Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

Rafael de Jesus Beserra – Secretário Executivo de Administração Penitenciária (rafael.beserra@sap.ce.gov.br)

Aurinete de Almeida Braga – Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (aurinete.braga@sap.ce.gov.br)

Débora Gonçalves Lages Rebelo – Ouvidora (E-mail: debora.rebelo@sap.ce.gov.br)

Geovana Sousa do Nascimento – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (geovana.sousa@sap.ce.gov.br)

Horário de Atendimento na Sede da SAP: 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone: 3231-3485

Endereço: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055 – Meireles Cep: 60.160-040 • Fortaleza – Ceará