Acesso à Informação

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

 

 

Perguntas Frequentes

 

Como entrar em contato com as Unidades Prisionais do Estado do Ceará?

Os contatos (telefone e e-mail) de todas as Unidades Prisionais estão disponíveis no site oficial da SAP-CE, no link: https://www.sap.ce.gov.br/coeap/unidades-prisionais-2/

 

Como entrar em contato o serviço social das Unidades Prisionais do Estado do Ceará?

Os contatos (telefone e e-mail) estão disponíveis no site oficial da SAP-CE, no link: https://www.sap.ce.gov.br/coeap/unidades-prisionais-2/ ; entretanto para atendimento presencial o familiar deverá agendar o seu atendimento através do site: https://atendimentosocial.sap.ce.gov.br/agendamento_social/login.xhtml
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#Cadastro de Visitantes (NUCAV):

Onde funciona o Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV)?

Os Núcleos de Cadastro de Visitantes funcionam nas unidades do Vapt Vupt em Fortaleza, nos seguintes endereços:

• NUCAV Messejana: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408 – Messejana, Fortaleza – CE
• NUCAV Antônio Bezerra: Av. Demétrio Menezes, 3750 – Antônio Bezerra, Fortaleza – CE
• NUCAV Centro: Rua Senador Pompeu, 856 – Centro, Fortaleza – CE

Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
É necessário agendamento prévio no site: https://meuvaptvupt.com.br/

 

E se a pessoa privada de liberdade estiver recolhida em uma unidade no interior do Estado do Ceará, como ela deverá fazer o cadastro de visitante?

O familiar deverá realizar o cadastro diretamente na Unidade Prisional local, sem necessidade de agendamento pelo Vapt Vupt. É preciso levar os documentos indicados na Portaria nº 900/2022.

 

Quem pode visitar uma pessoa privada de liberdade?

De acordo com a Portaria nº 900/2022, as pessoas privadas de liberdade podem receber visitas de:
• Cônjuge ou companheiro (a);
• Filhos, parentes e amigos devidamente cadastrados.

 

Quais documentos são necessários para o cadastro de visitante?
Para visitantes em geral:
• Documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF;
• Comprovante de residência recente (até 3 meses). Caso não tenha, pode apresentar uma declaração simples de próprio punho;
• 01 foto 3×4 recente.

 

Para cônjuges ou companheiros (as):
Apresentar um dos seguintes documentos que comprovem o vínculo:
• Certidão de casamento civil ou religioso;
• Escritura pública de união estável registrada em cartório;
• Declaração de imposto de renda com o nome do(a) companheiro(a);

• Conta conjunta, comprovante de mesmo domicílio ou outros documentos que comprovem a união.

 

Para crianças e adolescentes:
• Documento oficial com foto do responsável legal;
• Certidão de nascimento da criança/adolescente;
• 01 foto 3×4 recente.

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# Regras de Visitação:

Onde consultar o dia de visita?

O cronograma de visitação é divulgado no sistema oficial da Secretaria da Administração Penitenciária: https://visita.sap.ce.gov.br/visita/ (campo “Qual é o dia de visita?”) ou diretamente na unidade prisional onde o preso se encontra.

 

Qual é o tempo de duração da visita?

As visitas sociais ocorrem das 8h às 12h, conforme o cronograma de cada unidade prisional.

 

Quantas pessoas podem visitar?

No dia da visita, são permitidos:
• Até 2 adultos cadastrados;
• Até 2 crianças (de 6 meses a 12 anos incompletos), acompanhadas pelos responsáveis legais. Adolescentes (12 a 18 anos incompletos) também podem visitar, desde que cadastrados e acompanhados de um responsável legal.

 

Qual o prazo de validade da carteirinha de visitante?

A carteirinha é válida por 2 anos. A revalidação pode ser feita até 30 dias antes do vencimento, mediante reapresentação dos documentos exigidos. Caso o visitante não renove a carteirinha, as visitas ficam suspensas até a regularização.

 

Como funciona o cancelamento de visita?

• A pedido do preso: o visitante só poderá pedir reativação após 30 dias.
Se o pedido for feito em até 90 dias, não é necessário refazer o cadastro.
• A pedido do visitante: poderá solicitar novo cadastro após 90 dias.

 

Como agendar uma visita?

O agendamento deve ser feito on-line, no site oficial:
http://visita.sap.ce.gov.br/visita/login.xhtml?tipoSenha=v

 

Sobre o atendimento social nas Unidades Prisionais:

O atendimento social às famílias das pessoas privadas de liberdade é realizado mediante agendamento prévio no endereço eletrônico: https://atendimentosocial.sap.ce.gov.br/agendamento_social/login.xhtml
Após o agendamento, o familiar deve comparecer à Unidade Prisional onde a pessoa está recolhida, no dia e horário marcados.

 

Sobre o Núcleo de Assistência à Família de Pessoas Privadas de Liberdade:

O NUASF é um espaço dedicado ao acolhimento, apoio e orientação às famílias de pessoas privadas de liberdade. Tendo como objetivo oferecer suporte humanizado e acessível, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo dignidade e inclusão.

Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
E-mail: nuasf@sap.ce.gov.br
Telefone: 85 2018.3059
Endereço: Avenida Heráclito Graça, nº 600- Centro CEP: 60.140-061 Fortaleza- CE

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# Informações para pessoas monitoradas eletronicamente:

A monitoração eletrônica é um serviço importante da política penal do Brasil. Ela permite que uma pessoa cumpra sua pena de forma mais humana, mantendo seus direitos e sendo acompanhada à distância por meio de um dispositivo eletrônico.

 

Essa medida é determinada pela Justiça e respeita a dignidade da pessoa monitorada. É usada para garantir que as condições impostas por decisões judiciais sejam cumpridas.

 

A monitoração pode substituir a prisão, acompanhar saídas temporárias, prisão domiciliar ou funcionar como medida cautelar antes ou durante o processo penal, evitando a prisão provisória.

 

Também é aplicada em casos de violência doméstica ou de gênero, como parte de medidas protetivas. Nesse caso, a vítima pode usar um botão do pânico, que alerta as autoridades se o agressor se aproximar, garantindo mais segurança e resposta rápida.

 

Endereço das Unidades de Monitoração Eletrônica e Alternativas Penais em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Itapipoca e Sobral.

 

LOCAIS DE ATENDIMENTO PARA OS SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (manutenções corretivas/preventivas substituições e retiradas):

 

• UMEPE 1 – CASA DE RESSOCIALIZAÇÃO

END: AV. HERÁCLITO GRAÇA, Nº600 – CENTRO, Fortaleza/Ceará
REFERÊNCIA: Próximo ao Ginásio Paulo Sarasate
85 98152-6881 – SERVIÇO SOCIAL
e-mail: comep@sap.ce.gov.br

 

• UMEP 2 – JUAZEIRO DO NORTE

END: RUA DAS FLORES N°601 – SANTA TEREZA – Juazeiro do Norte/Ceará
REFERÊNCIA: AO LADO DA DELEGACIA DA MULHER
85 2018-4203
88 3511-5726
email: comep.cariri@sap.ce.gov.br

 

• UMEP 3 – SOBRAL

END: RODOVIA MOÉSIO LOIOLA S/N – JATOBÁ – Sobral/Ceará
REFERÊNCIA: UP SOBRAL (km 03 da estrada Sobral – Groaíras)
85 2018-4211
85 98422-9852
e-mail: comep.norte@sap.ce.gov.br

 

• UMEPE 4 – QUIXADÁ

END: Travessa José Juca, nº116 – centro
REFERÊNCIA: Por trás do Estabelecimento comercial “QUIXA FRUT”
85 2018-4274
85 98878-8769
e-mail: comep.sertaocentral@sap.ce.gov.br

 

• UMEPE 5 – IGUATU

END: XV (15) DE NOVEMBRO, S/N CENTRO – Iguatu/Ceará
REFERÊNCIA: ANTIGA CADEIA PÚBLICA (ao lado da justiça federal)
85 2018-4237
85 98976-5172
e-mail: comep.centrosul@sap.ce.gov.br

 

• UMEPE 6 – ITAPIPOCA

END: AV: ANASTÁCIO BRAGA, N° 2770 – CACIMBAS – Itapipoca/Ceará
REFERÊNCIA: ANTIGA CADEIA PÚBLICA DE ITAPIPOCA
85 2018-4262
e-mail: comep.litoraloeste@sap.ce.gov.br

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# Informações Medidas Cautelares:

 

Passei em Audiência de Custódia e fui informado que deveria cumprir Medidas Cautelares, o que devo fazer? Entre em contato com a Coordenadoria de Alternativas Penais (COAP) através de mensagem no Whatsapp 85 98201013 e solicite orientações, ou através do e-mail: coap@sap.ce.gov.br

 

Não compareci na COAP na data agendada, como devo proceder? Entre em contato com a Coordenadoria de Alternativas Penais (COAP) através de mensagem no Whatsapp 85 982010132 e solicite orientações.

 

Para ser atendido preciso levar documentos? Sim, preferencialmente apresente documento oficial com foto, comprovante de endereço e cópia da Decisão Judicial ou Alvará de Soltura. Caso não tenha estes documentos, compareça na sede da COAP mesmo assim.

 

Preciso estar acompanhado de advogado quando for para atendimento na COAP? Não é necessário.

 

Na sede da COAP serei atendido por quais profissionais? Além da equipe de recepcionistas, será atendido por Psicólogos, Assistentes Sociais e Bacharéis em Direito, conforme sua demanda.

 

Posso comparecer com meus filhos (crianças) para atendimento? Não é recomendável, porém se não tiver outra opção, sim.

 

Não tenho calça comprida, posso ser atendido de bermuda? Sim, porém procure a roupa mais adequada possível ao local.

 

Quanto tempo demora um atendimento na COAP? Deixe reservada, duas horas para isso, pois passará por atendimento com vários profissionais.

 

A COAP encaminha para emprego, cursos, tratamento de saúde, Defensoria Pública ou assistência social? Sim, serão realizados todos os encaminhamentos necessários, porém a resolução da demanda, muitas vezes dependerá do órgão que receber o encaminhamento.

 

Qual o horário de atendimento: Em Fortaleza, de 8 às 17h. Para as outras cidades com sedes da COAP encaminhe mensagem no Whatsapp 85 98201013 e solicite orientações, ou através do e-mail: coap@sap.ce.gov.br.

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# Informações sobre cumprimento da pena em regime aberto:

 

Como devo proceder para iniciar o cumprimento da pena em regime aberto na Comarca de Fortaleza?

Deverá procurar a Casa do Albergado, na Av. Heráclito Graça, nº. 600, Centro, Fortaleza-Ce, de segunda a sexta, 8h às 12h e das 13h às 17h, munidos de documento oficial com foto, original ou cópia autenticada, ou digital e comprovante de endereço quando na oportunidade será realizado o cadastro inicial e o registro da primeira apresentação mensal.

 

Caso não tenha a documentação exigida, o que devo fazer?

Ao apresentar-se pela primeira vez será emitido pelo setor administrativo da Casa do Albergado um documento a ser levado pelo assistido ao órgão responsável pela emissão de Carteira de Identidade Nacional em Fortaleza.

 

Já estou cumprindo pena em regime aberto com apresentação mensal, mas tenho algumas faltas, como devo proceder para justificar?

Caso você não tenha advogado particular, pode procurar a Assistência Jurídica na Casa do Albergado, de segunda a sexta, 8h às 12h e das 13h às 17h, que tomará as providências cabíveis.

 

Já concluí o período estipulado do cumprimento da minha pena em regime aberto, posso deixar de me apresentar à Casa do Albergado?

Não. É necessário o juízo declarar a sua pena extinta no processo. Enquanto não for declarada extinção da pena, você deverá continuar se apresentando.

 

Já estou em final de cumprimento da pena e estou precisando da minha certidão carcerária, o que devo fazer?

Você poderá solicitar pessoalmente ou através do email: casa.albergado@sap.gov.br

 

É necessário agendamento para ser atendido na Casa do Albergado?

Não. Basta comparecer de segunda a sexta, 8h às 12h e das 13h às 17h ou ligar para o telefone (85) 2018.2997 ou enviar mensagens para o Whatsapp (85)310177.22 ou email: casa.albergado@sap.gov.br

 

#Onde posso ser atendido pela Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização?

A Ouvidoria atende presencialmente de segunda à sexta, das 08h às 12h e 13h às 17h, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização localizado na Rua Tenente Benévolo, nº1055-Meireles, Fortaleza-Ceará.

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# Informações sobre visita conjugal:

 

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará informa que as visitas conjugais nas unidades prisionais do Estado estão regulamentadas.

 

Entretanto, é importante destacar que, terá início apenas o cadastro para a visita íntima, sem data prevista para o início efetivo das visitas.

 

Neste primeiro momento, somente a Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa (UPF) e Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II) estarão com o cadastro disponível. As demais unidades prisionais terão suas datas de início de cadastramento divulgadas posteriormente pela SAP.

 

A visita conjugal é considerada uma recompensa concedida ao interno, em reconhecimento ao bom comportamento, à participação em atividades da unidade (como estudos, cursos e trabalho) e ao cumprimento das normas da instituição.

 

Confira abaixo as orientações importantes:

Quem pode ter direito à visita conjugal?

– Internos com bom comportamento, que respeitam os servidores e os colegas de cela.
– Aqueles que participam de atividades dentro da unidade, como ensino regular, cursos ou trabalho.
– Internos que não cometeram faltas graves nos últimos 180 dias.
– Internos que não estejam em trânsito, em cela de segurança, enfermaria, ou em regime de observação.
– Não têm direito à visita conjugal internos ligados a facções criminosas ou organizações do crime.

 

Além disso, o interno precisa:

– Manter a higiene pessoal e do seu espaço;
– Cumprir ordens e tarefas;
– Ter postura respeitosa com todos.

 

Quem pode visitar?

– Apenas uma pessoa cadastrada como companheiro(a) do interno pode ter acesso à visita íntima.
– *O cadastro é feito no NUCAV (Núcleo de Cadastro de Visitantes).*
– Não pode haver dois visitantes conjugais para o mesmo interno, nem um visitante registrado para dois internos diferentes.
– A troca de visitante só será permitida após 12 meses da última atualização do cadastro.
– Relacionamentos homoafetivos são permitidos e respeitados.
– Visitantes não podem estar presos, nem responder por processo criminal contra o interno.

 

Quais exames são obrigatórios?

– O interno e o visitante precisam realizar exames a cada 6 meses.
– Esses exames devem ser feitos com um profissional de saúde (preferencialmente ginecologista ou urologista), e o laudo precisa estar *assinado, datado e carimbado*.
– *Exames exigidos: Teste rápido para HIV, Hepatite B, Hepatite C e Sífilis (VDRL)*

❗ Caso um dos dois tenha alguma doença sexualmente transmissível, a visita só será permitida se ambos assinarem um termo de consentimento.

 

Como funcionam as visitas?

– As visitas conjugais acontecem nos mesmos dias da visita social, entre 08h e 16h, com agendamento prévio.
– A visita dura 45 minutos (já contando entrada, segurança e limpeza).
– O local da visita será previamente definido pela unidade.
– O próprio interno deve limpar e organizar o espaço após o uso.

 

O que pode levar?

A visitante pode levar:

1 lençol branco (sem estampa, fino);
1 toalha branca (sem estampa, fina);
1 sabonete líquido (frasco e líquido transparentes).

– Preservativos são fornecidos pela unidade.
– Ao final da visita, todos os itens devem ser levados de volta pela visitante.

 

Como fazer o agendamento?

– O agendamento será feito pela internet, com senha pessoal e intransferível.
– Se não tiver acesso à internet, procure o NUASF (Núcleo de Assistência à Família de Pessoas Privadas de Liberdade – Av. Heráclito Graça, nº 600, Sede da COISPE – 8h às 12h e 13h às 17h – de segunda à sexta-feira)

⚠️ Não é possível agendar visita íntima e social para o mesmo dia.

 

Validade do cadastro

– O cadastro da visita conjugal tem validade de 2 anos.
– Após esse período, será necessário fazer a revalidação com todos os documentos atualizados.
– Se não renovar o cadastro dentro do prazo, a visita íntima será suspensa até regularização.

 

Regras importantes

– As visitas só podem ocorrer nos locais autorizados pela unidade.
– É proibido realizar qualquer ato de natureza sexual fora desses locais, inclusive nas áreas comuns de visita.
– A visita pode ser suspensa por mau comportamento do interno ou por risco à segurança e disciplina da unidade.
– A visita não pode ser oferecida como favor, troca ou prestação de serviço.

 

Segurança e acolhimento

Durante a visita, serão oferecidos:

– Preservativos;
– Material informativo sobre saúde sexual;
– Apoio psicossocial, inclusive para denúncias em caso de violência, constrangimento ou qualquer outro tipo de abuso.

Para mais informações ou dúvidas, procure a administração da unidade ou entre em contato com o NUASF.

 

Relação de Informações Sigilosas

 

Referência TIPO DE DOCUMENTO/INFORMAÇÃO CLASSIFICADA GRAU DE SIGILO PRAZO DE SIGILO DATA DA CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
003/2012/SEJUS
Modelo de Gestão da Política Prisional de cada unidade prisional do Estado do Ceará
SECRETO
15 ANOS
27/09/2016
ART.22, V, VI, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
026/2014/SEJUS
1. Relatório de inteligência 2.Relatório de Agentes 3. Vídeos de segurança
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
ART. 4º, III e ART. 6º, III, ART. 23, III e VIII, art. 24 caput, §1º e 2º, art. 27, III da LEI Nº. 15.175/2012
028/2014/SEJUS
Formulário de requerimento de transferência de presos
RESERVADO
05 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V da LEI Nº. 15.175/2012
029/2014/SEJUS
Formulário de requisição de vistoria das unidades prisionais
RESERVADO
05 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V da LEI Nº. 15.175/2012
030/2014/SEJUS
Localização de Detento
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
032/2014/SEJUS
Projetos de Arquitetura e Complementares
ULTRASECRETO
25 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
033/2014/SEJUS
Detalhamento de informações sobre a frota de veículos operacionais
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
034/2014/SEJUS
Pedido de Busca
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012
035/2014/SEJUS
Informações sobre efetivo de servidores (agentes penitenciários) e colaboradores que atuam dentro das unidades penitenciárias ou cadeias públicas do Estado do Ceará.
SECRETO
15 ANOS
16/01/2014
Art. 22, V, VII, VIII da LEI Nº. 15.175/2012

> Portaria CGAI nº01/2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa de Matéria Comum a Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

Rafael de Jesus Beserra Secretário Executivo de Administração Penitenciária (rafael.beserra@sap.ce.gov.br)

Alexandre Pereira PirajáCoordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (alexandre.piraja@sap.ce.gov.br)

Débora Gonçalves Lages Rebelo Ouvidora (debora.rebelo@sap.ce.gov.br)

Paula Amanda Girão AlvesResponsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (paula.amanda@sap.ce.gov.br)

Horário de Atendimento na Sede da SAP: 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone: 2018.2965

Endereço: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055 – Meireles Cep: 60.160-040 • Fortaleza – Ceará