Competências
As competências da SAP estão dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, republicada em DOE de 27 de dezembro de 2018:
Art.33. Compete à Secretaria da Administração Penitenciária:
I – formular e coordenar a execução das políticas e ações de inteligência, de controle, de segurança e de operações do
Sistema de Administração Penitenciária;
II – coordenar e monitorar as alternativas penais;
III – realizar a gestão de vagas e mapeamento situacional do sistema penitenciário;
IV – coordenar a assistência em saúde, jurídica e psicossocial, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o
desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social
mais equilibrada, minimizando a reincidência criminal;
V – coordenar ações de ressocialização do egresso do sistema prisional;
IV – coordenar e executar o monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medidas cautelares de restrição de direitos;
VII – coordenar e executar escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais;
VIII – executar ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem
como outros julgados convenientes e necessários;
IX – realizar estudos, projetos técnicos e controle das obras de construção, ampliação, reforma, recuperação e conservação dos prédios e
estabelecimentos prisionais;
X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará fica vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária e terá na sua composição
1 (um) membro titular, dentre os agentes penitenciários do Estado, indicado por sua entidade sindical representativa e 1 (um) membro da
Pastoral Carcerária de atuação no Estado do Ceará.