Competências
As competências da SAP estão dispostas no Decreto 36.847 de 19 de setembro de 2025
Art. 2º. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) tem como missão administrar o sistema penitenciário do Estado do
Ceará de forma inovadora, estratégica e articulada, promovendo a ressocialização das pessoas privadas de liberdade e dos egressos, por meio da educação,
capacitação e trabalho, de forma eficiente e segura, preservando a dignidade dessas pessoas, bem como o acompanhamento daqueles que cumprem alternativas
penais, competindo-lhe:
I -formular e coordenar a execução das políticas e ações de inteligência, de controle, de segurança e de operações do Sistema de Administração Penitenciária;
II – coordenar e monitorar as alternativas penais;
III – realizar a gestão de vagas e mapeamento situacional do Sistema Penitenciário;
IV – coordenar a assistência em saúde, jurídica e psicossocial, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o
desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social
mais equilibrada, minimizando a reincidência criminal;
V – coordenar ações de ressocialização do egresso do sistema prisional;
VI – coordenar e executar o monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medidas cautelares de restrição de direitos;
VII – coordenar e executar escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais;
VIII – executar ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem
como outros julgados convenientes e necessários;
IX – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.