Governo do Estado paga indenização para Maria da Penha Fernandes

4 de julho de 2008 - 03:00

Uma solenidade de Pagamento de Indenização para a senhora Maria da Penha Fernandes marca o reconhecimento do estado do Ceará para a valorosa resistência e coragem desta mulher, que hoje denomina a Lei de Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e esguarda todas as demais do País, do julgo e da violência. O evento acontece no Palácio Iracema, próxima segunda-feira, às 10 horas com as presenças do Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes e do Secretário da Justiça e Cidadania, Marcos César Cals de Oliveira. Presentes, também, a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, a Assessora da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores, Clara Martins Solon e o Subsecretário da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Perly Cipriano.

O caso

Maria da Penha Maia Fernandes é uma vítima da violência contra a mulher. No dia 29 de maio de 1983, sofreu uma tentativa de homicídio por parte do ex-marido. A conseqüência da agressão foi uma paralisia. O crime abalou a opinião pública. Após 08 anos de tramitação do processo, o agressor foi julgado e condenado a 15 anos de prisão. Vários recursos foram apresentados pelo réu, arrastando a luta judicial por 19 anos. Somente em 2002 o processo foi encerrado e no ano de 2003 aconteceu a prisão do réu.

O caso foi levado ao Centro de Justiça Internacional e o Brasil condenado por negligência e omissão, pela Comissão Internacional de Direitos Humanos, não apenas pela demora no julgamento do processo, como também por não ter respondido às indagações da Comissão. A condenação indicava um valor de R$60.000,00 à senhora Maria da Penha.

A Lei

Segundo documento da Sejus, a Lei Maria da Penha prevê medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, conforme os princípios e as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de saúde, no Sistema Único de segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

O Enunciado

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.Presidência da República, 7 de agosto de 2006.”

Informações: Coordenadoria de Cidadania da Sejus – Assessor Pinheiro Júnior – fone: 99981208

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Ascom – Sejus
04.07.08