Comissão Especial de Anistia

23 de junho de 2009 - 17:46

A Comissão Especial de Anistia tem a incumbência de receber e avaliar a procedência dos pedidos de indenização das pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades políticas entre os dias: 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, que hajam ficado sob a guarda e responsabilidade de órgãos da estrutura administrativa do Estado do Ceará ou em quaisquer dependências desses órgãos e que sofreram sevícias que deixaram comprometimentos físicos e psicológicos, fixando o seu valor, de acordo com os critérios estabelecidos na referida Lei.

A Comissão Especial de Anistia, criada pela Lei 13.202, de 10 de janeiro de 2002, está vinculada à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente (SOMA). Atualmente com a Lei nº. 13.970, que alteraria a Lei Nº. 13.202, passou a funcionar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania.

FUNCIONAMENTO

Atualmente com reuniões ordinárias a cada segunda quinta-feira de cada mês, a Comissão também define o valor das indenizações concedidas, que podem ficar entre R$ 5 mil (mínimo) e R$ 30 mil (máximo).

 
 
HISTÓRICO DA COMISSÃO

– A Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou foi criada pela Lei 13. 202, de 10 de janeiro de 2002, no Governo Tasso Jereissati, mas só instalada em de 3 de setembro de 2003, pelo Governador Lúcio Alcântara, sendo regulamentada pelo Decreto nº 27.242, de 5 de novembro de 2003.

– De acordo com a Lei 13.202/02, o prazo final para recebimento de processos encerrava-se no dia 3 de março de 2004, exatamente 180 dias após a instalação da Comissão.

– O Regimento Interno é aprovado em 24 de novembro de 2003.

– Em 13 de fevereiro de 2004, a Associação 64/68 – Anistia, que representa os ex-presos políticos do Ceará, deu entrada em um ofício na Comissão de Anistia Wanda Sidou, solicitando a prorrogação do prazo.

– Atendendo a solicitação da Comissão Wanda Sidou, o Governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa a mensagem nº 6.665/2004, prorrogando do prazo previsto na Lei 13.202/02.

– No dia 29 de março, a Assembléia Legislativa aprova a Lei 13.450/04, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da Lei 13.202/02 por mais 90 dias, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de abril de 2004.

– Em 26 de janeiro de 2004, o Presidente da Comissão faz a distribuição aos relatores dos primeiros processos de indenização.

– No dia 28 de junho de 2004, a Comissão Especial Wanda Sidou realiza seus primeiros julgamentos.  

– No dia 14 de julho é encerrado o prazo para recebimento de pedidos de indenização.

– No dia 14 de setembro de 2007, foi criada a Lei nº 13.970.  Que alteraria a Lei Nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002 e daria outras providências, entre elas: mudança da Comissão Especial que sairia da SOMA e passaria a funcionar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, bem como a mudança da composição de alguns órgãos.

COMPOSIÇÃO

Formada por representantes de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil, além do Ministério Público Estadual, a Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou é composto de 11 membros efetivos, e seus respectivos suplentes.

Representante da Associação dos Ex-Presos Políticos
Titular: Mário Miranda de Albuquerque (Presidente)
Suplente: Messias Araújo Pontes

Representante da Procuradoria Geral do Estado
Titular: Deusdedit Rodrigues Duarte
Suplente: Paulo Hiran Studart Gurgel Mendes

Representantes da Secretaria da Justiça a Cidadania
Titular: José Silva Gurgel Nogueira
Suplente: Jose Bento Laurindo de Araújo

Representantes da Secretaria de Cultura
Titular: Ricardo Augusto S. Carvalho Lima
Suplente: Ana Lucia Carneiro Bezerra

Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão
Titular: Gerardo Marcio Maia Malveira  
Suplente: Norma Maria Cavalcante Alcoforado

Representantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Titular: Paulo Cesar Misino
Suplente: Roscio Aguiar Rebouças

Representantes da Casa Civil
Titular: Pedro José Freire Castelo
Suplente: Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves

Representantes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Titular: Deputado estadual Edson Silva
Suplente: Luiz Carlos Andrade Morais

Representantes do Ministério Público do Estado
Titular: Francisco Edson de Souza Landim
Suplente: Antonio Iran Coelho Sírio

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Ceará
Titular: Jane Eire Calixto
Suplente: Alfredo Alves de Oliveira Júnior

Representante do Conselho Regional de Medicina
Titular: Úrico Gadelha de Oliveira Neto


INDENIZAÇÕES

– Em cinco anos, a comissão Especial de Anistia Wanda Sidou, já julgou e pagou 210 ex-presos políticos. Em setembro de 2004 efetuou-se o primeiro pagamento, dez pessoas receberam indenizações num total de R$ 280 mil
– Em março/2005, em solenidade ocorrida na cidade de Crateús, numa homenagem aos 12 ex-presos políticos do município, o Governo do Estado realizou o segundo pagamento, que beneficiou 36 pessoas, totalizando R$ 855 mil.
– No dia 1º de novembro de 2005, terceira remessa, a Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou pagou R$ 545 mil a 23 ex-presos políticos.
– Em 29 de dezembro de 2005, mais 11 anistiados receberam um total de R$ 280 mil.
– O quito pagamento ocorreu no dia 21/06/2006, em solenidade ocorrida no palácio Iracema, no valor de R$ 751 mil.
– O sexto pagamento ocorreu no dia 11/12/2006 beneficiando mais 38 ex-presos políticos num valor de R$ 936 mil.
– O sétimo pagamento ocorreu no dia 21/12/2007 onde foram beneficiados mais 24 ex-presos políticos num valor de R$ 545.000,00.
– O oitavo pagamento ocorreu no dia 23/12/2008, onde foram beneficiados mais 37 ex-presos políticos num valor de R$ 760.000,00 Perfazendo um TOTAL GERAL DE R$ 4.977.000,00 BENEFICIANDO 210 ANISTIADOS.
 
 
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