Governo Federal cria coordenação específica para enfrentamento do trafico de pessoas
18 de fevereiro de 2013 - 03:00
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União no dia 5 de fevereiro decreto que institucionalizou o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, construído nos últimos dois anos a partir da análise dos resultados e aprimoramento do primeiro plano no combate a este tipo de crime.
O decreto instituiu também a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), que farão o acompanhamento à instituição do II PNETP.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado do Ceará, Lívia Xerez, a instituição do comitê nacional vem fortalecer a implementação das diretrizes que vem sendo construídas pelos comitês estaduais, como por exemplo, o comitê cearense, implementado em setembro de 2011. “O Conatrap abre um canal direto de diálogo para que tenhamos ações mais integradas contra esse tipo de crime no país, aproximando e dando às instituições já parceiras novas ações e responsabilidades”, assegura.
A implementação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), para o período de 2013 a 2016, terá coordenação Tripartite composta pelo Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos será responsável pela gestão da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Dentre os principais objetivos do II PNETP estão:
I ampliar e aperfeiçoar a atuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores, na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos;
II – fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III – reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consideradas as identidades e especificidades dos grupos sociais;
IV – capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
V – produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento; e
VI – sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas.
Já o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) será responsável por articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ele será integrado por quatro representantes do Ministério da Justiça, um representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e um representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.