Presos Provisórios voltam a ser atendidos em projeto do NUAPP de atuação nas CPPL’s

7 de março de 2013 - 03:00

A Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I) recebe nos dias  11, 12, 13, 14, 15 e 18 de março, recebe a segunda visita do mutirão da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, através do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP).O cronograma prevê visitas em todas as unidades prisionais até 2014 e tem como parceira a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado.
 
A ação faz parte de um cronograma que tem como objetivo prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos provisórios. Durante os dias 22 a 25 de janeiro,  realizou atendimento detentos da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal. 
Durante os primeiros dias do projeto, foram atendidos 515 presos e elaborados 68 pedidos de relaxamento de prisão por excesso de prazo. Além disso, foram atendidos 116 presos condenados que constavam na lista de presos provisórios. Dentre os  internos atendidos pela Defensoria Pública, 190 declararam o uso constante de drogas e parte deles (143) aceitam ser submetidos a algum tipo de tratamento. No decorrer dos dias, 207 presos recusaram o atendimento, pois, segundo informações do diretor do estabelecimento penal, já possuíam advogado particular.
 É importante ressaltar que o grande diferencial dessa ação da DPGE foi a pesquisa prévia da situação processual de todos os presos provisórios que seriam atendidos. “Os presos receberam, no momento do atendimento, informações concretas sobre a ação penal. E, caso verificado o excesso de prazo para a conclusão do processo, os pedidos de relaxamento de prisão foram elaborados no mesmo momento e enviados para a vara respectiva, via e-saj”, destacou o supervisor do NUAPP, Bruno Gonçalves Neves.
Verificou-se então a partir do que foi realizado, da importância de uma atuação mais incisiva da Defensoria Pública dentro do sistema penitenciário do Estado do Ceará, pois, como nos demais Estados da Federação, há uma grande quantidade de pessoas encarceradas provisoriamente nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza. Ao ser incluída como Órgão da Execução Penal, através da Lei nº 12.313/2010 que alterou a Lei nº 7.210/1984, a Defensoria Pública passou a ter grande responsabilidade na sua atuação perante o sistema prisional, sendo, portanto, de extrema necessidade a execução do presente projeto.