Mais 372 internos são beneficiados novas turmas de ensino formal no Sistema Penitenciário cearense
20 de agosto de 2013 - 03:00
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) iniciou no mês de agosto 20 novas turmas de aulas da Educação para Jovens e Adultos (ensinos fundamental e médio), ofertadas na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL IV), Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo (Penitenciária de Pacatuba) e nas Cadeias Públicas de Maracanaú e Aquiraz, alcançando mais 372 pessoas privadas de liberdade na escolarização formal.
“Com as novas turmas chegamos a 73 salas de aula dentro das unidades prisionais, passamos a beneficiar quase 3.200 internos, o que pode representar um passo importante para estas alunos construírem um novo caminho ainda dentro da própria unidade”, disse a coordenadora Educacional do Sistema Penitenciário, Magnólia Costa.
A educação prisional é uma política pública do Estado do Ceará executada pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), juntamente com a Sejus, que atinge hoje 3.196 pessoas estudando em 68 estabelecimentos prisionais. Quando ampliadas as parcerias com instituições municipais e privadas, chega ao número de 4.853 presos estudando em todo o Estado, ou seja, 27,6% da massa carcerária, um dos melhores índices do país na área de educação prisional.
A Sejus trabalha na expansão do programa, incluindo aulas noturnas e o atendimento dos egressos, segundo o Plano Estadual de Educação em Prisão elaborado conjuntamente entre as duas secretarias. “Já estamos com os professores selecionados para iniciarmos ainda em setembro seis turmas de ensino para jovens e adultos no turno da noite em três unidades, bem como receber duas turmas de ensino profissionalizante do ProJovem Prisional, em outubro”, completou.
A educação como fator para remição de pena foi incorporado à legislação de execução penal através da Lei 12.433/2011, onde a cada doze (12) horas de estudos, da direito a um (01) dia de progressão de pena. No caso dos presos provisórios, internos da CPPL IV, por exemplo, como ainda não possuem pena a cumprir, esta certidão poderá contar para descontos posteriores.