Sejus encaminha projeto de lei para criação do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

21 de março de 2014 - 03:00

 
A Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) concluiu a Minuta de Lei que cria o Sistema Estadual de Proteção à Pessoa, conjunto articulado de ações desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e da sociedade civil para a promoção e garantia e proteção à vida.

 

A proposta da Sejus, segundo a secretária da Justiça e Cidadania, Mariana Lobo, é “institucionalizar os programas protetivos como uma política pública de Estado, deixando perenes estas conquistas que são de toda a sociedade”, afirma. A minuta está publicada no site da Sejus, dispõe em oito capítulos. Segue agora para Procuradoria Geral do Estado (PGE) e posteriormente para a Assembléia Legislativa.

 

O Sistema articula e integra os Programas de Proteção de forma sistêmica, promovendo a troca de experiências e a discussão conjunta de temas comuns, a fim de garantir a efetividade de suas ações, fortalecendo a proteção de vítimas, testemunhas, defensores de direitos humanos e de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Dentre os objetivos do SEPP está também o de estabelecer cooperação entre as secretarias de Estado, os órgãos públicos e entidades da sociedade civil conveniadas para a realização das medidas protetivas aos cidadãos.


Segundo o documento, o SEPP tem como princípios a dignidade da pessoa; a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; a proteção integral de crianças e adolescentes e a não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status.

“Em 2013 concluímos a implantação do PPCAAM/CE e nesse processo fomos planejando ações que articulassem a atuação dos três Programas de forma integrada. Resolvemos fazer um Sistema Estadual com base na discussão nacional, em curso no âmbito do governo federal, para organizarmos os fluxos, os papeis e as responsabilidades que cada ator que atua na proteção à pessoa em nosso Estado.  A Sejus fez um esforço de  construir esta proposta dialogando e pactuando as ações com as entidades envolvidas e com a sociedade civil. Aconteceram diversas reuniões que culminou com uma reunião ampliada, no final do mês passado, com técnicos, conselheiros dos programas e representantes das organizações não-governamentais. Em seguida, postamos todo o material no site para divulgação e consulta pública. Fechamos então a proposta que agora segue para a PGE”, explica o assessor do Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção (NAPP), Thiago de Holanda.

 

Ressalta que o mais importante do SEPP é que as ações previstas, os programas e os papéis dos órgãos já estão vigorando, acontecendo. “O próximo passo, com a aprovação da Lei, pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado do Ceará, é a constituição do Comitê Estadual de Proteção à Pessoa, justamente para pensar estas ações de maneira mais coordenada e discutir o Plano Estadual de Proteção, que terá uma projeção para um período de dez anos. Assim, estaremos organizando, de forma institucional os programas dentro do Estado de direitos”, finaliza.

 

Para a sua composição o Sistema Estadual integra o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Provita); o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos (PPDDH); o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); os Colegiados dos Programas; a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus); a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SPDS) e as entidades da sociedade civil que executam diretamente os Programas de Proteção.