CNJ retifica relatório do Mutirão Carcerário 2013

25 de julho de 2014 - 03:00

Atendendo a uma solicitação da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, o Conselho Nacional de Justiça retificou o relatório final do Mutirão Carcerário 2013, adicionando novos conteúdos no que tange aos projetos de ressocialização desenvolvidos pelo Estado do Ceará. O esclarecimento de pontos do documento fora solicitado pela Sejus ao conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que abriu uma diligência para averiguação dos fatos. 
 
Em seu voto, publicado no Diário Oficial da Justiça 111/2014 de 27 de junho de 2014, o magistrado reconheceu dados importantes das políticas de ressocialização desenvolvida pelo Estado do Ceará, bem como esclareceu uma interpretação equivocada de relatórios anteriores no que tange a transferência de presos entre unidades prisionais de uma mesma comarca. No relatório, o CNJ esclarece que as transferências de presos de uma mesma jurisdição não necessitam de autorização do Juízo, mas que cabe à administração prisional dar ciência ao mesmo. 
 
 
Os termos aditados ao relatório são:
“No Estado do Ceará 24,64% de presos encontram-se estudando, com educação formal e cursos profissionalizantes, e 25,86% estão trabalhando sob tutela da Direção dos estabelecimentos prisionais. Neste sentido, 848 internos que concluíram cursos profissionalizantes no ano de 2013, enquanto que 3.139 presos estão envolvidos em atividades educacionais, inclusive curso superior no presídio feminino.

A prática tem sido boa, mas ainda não alcança todas as unidades prisionais do Estado do Ceará, como as Casas de Privação Provisória importantes (Agente Penitenciário Andrade Lima e Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, Caucaia, Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima e José Juca Neto), além das Cadeias Pública de Tianguá e a Penitenciária Regional de Sobral.

As atividades desenvolvidas têm recebido reconhecimento de destaque pelo D.M.F. do Conselho Nacional de Justiça, posto que no ano de 2013 das 25 (vinte e cinco) práticas dignas de receber o selo de qualidade do projeto Começar de Novo, 7 (sete) delas foram entregues ao Estado do Ceará.

Não há impedimento quanto ao fluxo de presos para unidades prisionais da mesma jurisdição, desde que comunicada ao juízo competente à modificação”.