Sejus divulga boletim de ascensão funcional por antiguidade e por desempenho
27 de agosto de 2014 - 03:00
A Secretaria da Justiça e Cidadania por intermédio da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 49 do Decreto Nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, divulga o Boletim da Progressão por Antiguidade, referente a classificação do período de 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2011 dos servidores integrantes dos grupos ocupacionais de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional (ADO)e Atividade de Nível Superior (ANS), e o Boletim por Classificação por Desempenho para ascensão funcional, que após computados todos os dados, definiu a classificação do servidor, pela ordem decrescente dos pontos obtidos.
É assegurado ao servidor, que se julgar prejudicado, interpor recurso perante a Comissão, quando se tratar de Avaliação de Desempenho, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da afixação ou divulgação dos Boletins de Classificação.