Sejus e Tribunal de Justiça apresentam alternativa para reduzir o número de encarcerados provisoriamente na RMF

26 de dezembro de 2014 - 13:00

O último Censo Penitenciário do Estado do Ceará revelou que a metade da população prisional do Ceará aguarda julgamento no cárcere. Ao observar-se a Região Metropolitana de Fortaleza, o percentual de presos provisórios (46,7%) é maior do que o de apenados (41,1%). Para reduzir este percentual, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) firmou com o Tribunal de Justiça um termo de cooperação técnica para dar início ao funcionamento da Central de Acompanhamento das Medidas Cautelares. Na Central, os magistrados criminais poderão encontrar alternativas ao encarceramento provisório, mantendo a liberdade durante o curso do processo aos presos de baixo potencial ofensivo.
 
A Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, estabelece como medida cautelar: o comparecimento periódico em juízo; a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; a proibição de ausentar-se da Comarca; o recolhimento domiciliar no período noturno; a fiança nas infrações; monitoração eletrônica. “Entendemos depois de reuniões e diagnósticos junto aos magistrados que, muitas vezes, as medidas cautelares não eram aplicadas porque não se tinha uma retaguarda de cumprimento e fiscalização. O Estado tomou para si esta missão, passando a trabalhar de forma sistemática, a possibilidade de retirar dos cárceres quem não precisa estar lá recolhido”, informa a secretária da Justiça e Cidadania, Mariana  Lobo.  
 
Os juízes criminais poderão encaminhar o réu à Central de Acompanhamento de Medidas Cautelares, indicando qual medida será adotada como alternativa ao encarceramento. Entre as alternativas à prisão, estão o monitoramento eletrônico, o comparecimento à Central em horários pré-estabelecidos onde ele deverá participar de atividades reflexivas e contar com apoio psicossocial, e a freqüência em algum curso ou oficina de capacitação ofertada.
 
Na Central, todos os réus farão o cadastro biométrico e uma avaliação para que se conheça o perfil psicossocial. O réu deverá ser encaminhado pela Central à rede de apoio ou grupos reflexivos, quando necessário e sempre com a autorização do participante, contando com o apoio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (Cispe).
 
A Central vai acompanhar o comportamento do participante do projeto, avaliando o cumprimento das rotinas estabelecidas, a participação em projetos e fazendo visitas à residência ou instituições que ele frequente. Os resultados serão comunicados ao juiz responsável pelo processo a fim de manter ou não a medida cautelar como alternativa à prisão.
 
O projeto conta com uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogo e assistente social, que irão trabalhar junto à equipe de monitoramento e ao Grupo de Custódia, agrupamento de agentes penitenciários da Sejus que já acompanha os apenados em prisão domiciliar ou trabalho externo e terá suas atividades ampliadas a esse novo público.