Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual

8 de outubro de 2021 - 15:24

Foi publicado no Diário Oficial do dia 2 de maio o Decreto n° 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual.

As normas dispostas nesse decreto aplicam-se aos aos agentes públicos civis e às seguintes autoridades da Administração Pública Estadual: I – Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente; II -Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil,Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente; III – Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Está também sujeito ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

Conheça o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual.