SAP INICIA CADASTRO PARA VISITA CONJUGAL NA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR OLAVO OLIVEIRA II

6 de novembro de 2025 - 16:34

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará informa que a recompensa do tipo regalia de visita conjugal estão regulamentadas nas unidades prisionais do Estado, conforme decisão judicial.

Entretanto, é importante destacar que, a partir desta segunda-feira (10), terá início apenas o cadastro para a visita conjugal, sem data prevista para o início efetivo das visitas.

Neste momento, somente a Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOOII) estará com o cadastro disponível.

A visita conjugal é considerada uma recompensa concedida ao interno, em reconhecimento ao bom comportamento, à participação em atividades da unidade (como estudos, cursos e trabalho) e ao cumprimento das normas da instituição.

Confira abaixo as orientações importantes:

*Quem pode ter direito à visita conjugal?*

– Internos com bom comportamento, que respeitam os servidores e os colegas de cela;
– Não tenham participado de movimento subversivo e sublevatório da ordem de qualquer
natureza nos últimos 180 dias;
– Aqueles que participam de atividades dentro da unidade, como ensino regular, cursos ou trabalho;
– Internos que não estejam em trânsito, em cela de segurança, enfermaria, ou em regime de observação;
– Manter a higiene pessoal e do seu espaço;
– Cumprir ordens e tarefas;
– Ter postura respeitosa com todos.

*Quem não tem direito à visita?*

– Internos ligados a facções criminosas ou organizações do crime.
– Estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar.

*Quem pode visitar?*

– Apenas uma pessoa cadastrada como companheiro(a) do interno pode ter acesso à visita íntima.
– *O cadastro é feito no NUCAV (Núcleo de Cadastro de Visitantes).*
– Não pode haver dois visitantes conjugais para o mesmo interno, nem um visitante registrado para dois internos diferentes.
– A troca de visitante só será permitida após 12 meses da última atualização do cadastro.
– Relacionamentos homoafetivos são permitidos e respeitados.
– Visitantes não podem estar presos, nem responder por processo criminal contra o interno.

*Quais exames são obrigatórios?*

– O interno e o visitante precisam realizar exames a cada 6 meses.
– Esses exames devem ser feitos com um profissional de saúde (preferencialmente ginecologista ou urologista), e o laudo precisa estar *assinado, datado e carimbado*.
– *Exames exigidos: Teste rápido para HIV, Hepatite B, Hepatite C e Sífilis (VDRL)*
Caso um dos dois tenha alguma doença sexualmente transmissível, a visita só será permitida se ambos assinarem um termo de consentimento.
Como funcionam as visitas?
– As visitas conjugais acontecem nos mesmos dias da visita social, entre 08h e 16h, com agendamento prévio.
– A visita dura 45 minutos (já contando entrada, segurança e limpeza).
– O local da visita será previamente definido pela unidade.
– O próprio interno deve limpar e organizar o espaço após o uso.

*O que pode levar?*

A visitante pode levar:
1 lençol branco (sem estampa, fino);
1 toalha branca (sem estampa, fina);
1 sabonete líquido (frasco e líquido transparentes).
– Preservativos são fornecidos pela unidade.
– Ao final da visita, todos os itens devem ser levados de volta pela visitante.
Como fazer o agendamento?
– O agendamento será feito pela internet, com senha pessoal e intransferível.
– Se não tiver acesso à internet, procure o NUASF (Núcleo de Assistência à Família de Pessoas Privadas de Liberdade – Av. Heráclito Graça, nº 600, Sede da COISPE – 8h às 12h e 13h às 17h – de segunda à sexta-feira)
Não é possível agendar visita íntima e social para o mesmo dia.

*Validade do cadastro*

– O cadastro da visita conjugal tem validade de 2 anos.
– Após esse período, será necessário fazer a revalidação com todos os documentos atualizados.
– Se não renovar o cadastro dentro do prazo, a visita íntima será suspensa até regularização.
Regras importantes
– As visitas só podem ocorrer nos locais autorizados pela unidade.
– É proibido realizar qualquer ato de natureza sexual fora desses locais, inclusive nas áreas comuns de visita.
– A visita pode ser suspensa por mau comportamento do interno ou por risco à segurança e disciplina da unidade.
– A visita não pode ser oferecida como favor, troca ou prestação de serviço.

*Segurança e acolhimento*

Durante a visita, serão oferecidos:

– Preservativos;
– Material informativo sobre saúde sexual;
– Apoio psicossocial, inclusive para denúncias em caso de violência, constrangimento ou qualquer outro tipo de abuso.
Para mais informações ou dúvidas, procure a administração da unidade ou entre em contato com o NUASF.