Perguntas Frequentes

Como entrar em contato com as Unidades Prisionais do Estado do Ceará?

O cidadão pode entrar em contato com o Estabelecimento Prisional por meio de e-mail institucional ou telefone. A lista atualizada com os contatos está disponível no link: https://www.sap.ce.gov.br/coesp/unidades-prisionais/ e https://www.sap.ce.gov.br/coesp/cadeias-publicas/

Quem pode visitar uma pessoa presa?
De acordo com o estabelecido na Portaria nº. 692/2013, artigo 3º, o cadastramento de pessoas para visitação a preso fica restrito ao cônjuge, ascendentes e descendentes de primeiro e segundo graus e colaterais de primeiro grau desde que devidamente comprovado o parentesco. Devendo obrigatoriamente, a análise dos cadastros serem feitas pelo setor de segurança e disciplina. Ascendentes: pai, mãe, avô, avó; descendentes: filho (a), netos (as); colaterais: irmãos (ãs). O cadastramento de pessoa amiga, indicada pelo (a) interno (a) será excepcionalmente autorizado quando comprovada a ausência absoluta de parente e/ou cônjuge do (a) preso (a).

A criança e o adolescente só poderão ingressar à Unidade Prisional se acompanhadas pelo responsável legal indicado em sua carteira de visitante.

Qual a documentação necessária para cadastramento de visitantes?

Conforme estabelece o artigo 3º da Portaria nº. 04/2020, que regulamenta e disciplina os procedimentos de visita as pessoas privadas de liberdade nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará, é necessária a seguinte documentação original e fotocópias:

I – Original e fotocópias da Identidade (RG) ou documento oficial de identidade legível com foto (CNH, RG ou CTPS), emitida no máximo há 10 (dez) anos, no qual a fisionomia do visitante não tenha sofrido grandes mudanças, e do CPF, frente e verso;

II – Comprovante de residência atual, no máximo de três meses, no nome do postulante a visitante (fatura de água, luz ou telefone). Caso não possua, deverá apresentar declaração com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o responsável pelo imóvel ou mediante apresentação do contrato de locação;

III – 01(uma) foto 3×4, recente.

IV – Certidão de antecedentes criminais folha-corrida, expedida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, Justiça Federal e Justiça Estadual do Ceará – TJCE.

Para a realização de cadastro de cônjuge ou companheiro (a) será necessário, para comprovação, a apresentação de documento conforme as especificações dos incisos abaixo:

I – Certidão de casamento civil; ou
II – Escritura Pública Declaratória de União Estável bilateral, devidamente registrada em cartório; ou
III – Apresentação de, no mínimo, 03 (três) outros documentos aptos a comprovar a existência fática da relação, anteriores a data da prisão, tais como:
a) Certidão de casamento religioso;
b) Prova de encargos domésticos;
c) Comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
d) Declaração do imposto de renda em que conste o (a) interessado (a) como dependente da pessoa privadas de liberdade;
e) Prova de mesmo domicílio;
f) Conta bancária conjunta;
g) certidão de nascimento dos filhos em comum;
h) Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Para a realização de cadastro de crianças e adolescentes será necessário a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

I – Original e cópia do documento oficial, com foto, do responsável legal
II – Original e cópia da certidão de nascimento da criança ou adolescente;
III – 01 (uma) foto 3×4 recente.

Qual o prazo de validade da carteirinha de visitante?

A carteira de visita deverá ser revalidada a cada 02 (dois) anos com a reapresentação dos documentos necessários ao cadastro de visitante. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão das visitas até a regulamentação da mesma. A carteira de visitação poderá ser revalidada em até 30 (trinta) dias anteriores a data de seu vencimento.

Sobre cancelamento de visita a pedido do preso ou visitante:

No caso de cancelamento de visita social de esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo (a) por parte da pessoa privada de liberdade, o (a) mesmo (a) terá que cumprir o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para requerer a reativação do mesmo cadastro. O (a) esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo que tiveram o cadastro cancelado pelas pessoas privadas de liberdade não poderão requerer novo cadastro com o mesmo “status” pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Quando o cancelamento do cadastro de visitante for requerido pelo visitante, este somente poderá solicitar novo cadastro para visitação após 180 (cento e oitenta) dias daquele requerimento.

Somente serão realizados novos cadastros de esposo (a), companheiro (a), parente ou amigo (a) após cumprido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias do cancelamento do cadastro da última pessoa visitante com o mesmo status cadastrada.

Como pode ser feito o agendamento de visita e entrega de malote:

Estando o visitante com a sua carteira de visitante ativa e válida o agendamento deverá ser feito através de sistema informatizado, com emissão de senha pessoal e intransferível, pela internet, através do endereço eletrônico: http://visita.sap.ce.gov.br/visita/login.xhtml?tipoSenha=v.

Somente será permitida a entrada de pessoa portando a carteira de visitante, devidamente acompanhada de documento oficial com foto, emitido há menos de 10 (dez) anos.

Sobre a agendamento de malote deverá ser feito através do endereço eletrônico: http://visita.sap.ce.gov.br/visita/login.xhtml?tipoSenha=m

 

Sobre os dias de visita:

As informações estarão sempre disponíveis na própria Unidade de recolhimento do preso, podendo o familiar obter esclarecimentos através do telefone do Estabelecimento Prisional ou enviando e-mail, bem como acessar o link: http://visita.sap.ce.gov.br/visita/diasdevisita.xhtml

 

Sobre o ingresso de materiais ou objetos com entrada permitida nas Unidades Prisionais:

O ingresso de materiais de limpeza, peça de vestuário, gêneros alimentícios, produtos para higiene pessoal e medicamentos, ficará condicionado à autorização da Direção da Unidade Prisional, respeitando a quantidade e a periodicidade estabelecida na Portaria nº. 04/2020.

Medicamentos somente serão aceitos por solicitação e/ou prescrição médica do setor de saúde da Unidade Prisional.

Os materiais poderão ser entregues, por visitante devidamente cadastrado portando documento oficial com foto e carteira de visitante, a pessoas privada de liberdade para o qual faz visitação, sendo de segunda a sexta-feira, conforme os dias estabelecidos pela Unidade Prisional e aos sábados e domingos, para as pessoas que forem, efetivamente, visitar pessoa privada de liberdade em qualquer das Unidades Prisionais.

Os materiais que não estiverem em conformidade com a Portaria nº. 044/2020, não serão recebidos e a Unidade Prisional não fará a guarda e nem se responsabilizará por materiais abandonados e/ou não identificados.

O Advogado poderá fazer a entrega de materiais, obedecendo às normas gerais para visitantes, desde que a pessoa privada de liberdade não tenha visita cadastrada ou não tenha recebido material nos 30 (trinta) dias anteriores.

 

Para ter acesso à informação sobre localização de presos qual o procedimento que o familiar ou advogado deve adotar?

O familiar, portando documentos que comprovem seu parentesco com o custodiado, deve buscar informações pessoalmente na Coordenadoria Especial do Sistema Penal, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055 – Meireles, ou encaminhar e-mail para ceap@sap.ce.gov.br (anexando a sua documentação). Já o representante legal (advogado) do preso deverá anexar à cópia da sua carteira da OAB.