Sessenta e quatro presos votarão em prefeito e vereador no Ceará

3 de outubro de 2012 - 12:38

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informa que no domingo, dia 7 de outubro, quatro estabelecimentos prisionais terão secção eleitoral, dando o exercício ao voto para presos provisórios do Ceará. Este direito é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.

Sessenta e quatro internos exercerão esse ato em secções especialmente instaladas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (Aquiraz), na Penitenciária Industrial do Cariri (Juazeiro do Norte), na Casa de Privação Provisória de Liberdade de Caucaia e na Casa de Privação Provisória de Liberdade III (Itaitinga).

Conforme o TRE-CE, o objeto é viabilizar, em unidades carcerárias do Estado do Ceará, o direito ao voto dos presos provisórios que ostentem a condição de eleitor, bem como daqueles que preencham os requisitos legais para exercer o direito. No início de 2012, 214 presos foram cadastrados aptos a votar nas secções localizadas nos presídios. No caso dos internos terem deixado a unidade prisional, ainda terão à disposição a secção para exercer o direito ao voto. Se tiverem sido condenados pela Justiça, perdem automaticamente este direito.

PARA ENTENDER – São provisórios os presos e presas que, no dia da eleição, não foram ainda condenados em definitivo, ou seja, aguardam sentença ou decisão de recurso enviado ou  que será enviado para algum Tribunal. As presas e os presos provisórios podem votar, já que é obrigatório para maiores de 18 anos, conforme a Constituição Federal. Só não poderá votar quem tem condenação definitiva não integralmente cumprida. É importante lembrar que o cidadão tem direito de votar se tiver penas cumpridas ou extintas no passado.