Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Ceará – PPDDH

23 de janeiro de 2013 - 03:00

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos surge diante de uma demanda da sociedade civil pela garantia e proteção aos defensores de direitos humanos vulnerabilizados e ameaçados em decorrência de sua atividade. Considerado pioneiro no mundo, é implementado no estado do Ceará através de convênio entre Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (SEJUS) e Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV).  
 
Assim, o Programa Estadual de Proteção aos Defensores/as de Direitos Humanos – PPDDH/CE, tem por objetivo a adoção de medidas que visem à proteção das pessoas ou grupos que promovem, protegem e defendem os Direitos Humanos e, em função de sua atuação e militância, encontram-se em situação de risco, vulnerabilidade ou ameaça.
 
O PPDDH-CE pretende articular medidas protetivas propiciar a proteção e apoio jurídico e psicossocial aos Defensores/as de Direitos Humanos ameaçados em razão de sua militância, garantindo a sua segurança e a continuidade de sua atividade. Além disso, busca desenvolver ações que auxiliem na desarticulação e punição dos agentes agressores, atuando, principalmente, nas causas sociais, políticas e econômicas que motivam as violações de Direitos Humanos.
 
Para o PPDDH-CE, Defensor de Direitos Humanos é toda pessoa que, individualmente ou em conjunto com outras, bem como organizações, associações, entidades, sindicatos, comunidades, movimentos sociais ou qualquer grupo que trabalha na promoção ou defesa dos direitos humanos.
 
A violação ou ameaça aos Defensores de Direitos Humanos consiste em qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade, que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa, familiares, amigos ou integrantes e que, principalmente:
. atentem contra a integridade física, psíquica, moral ou econômica e contra a liberdade cultural ou de crença;
. possuam caráter discriminatório de qualquer natureza.
 
A solicitação poderá ser feita pelo próprio defensor/a, por grupo, organização ou movimento social que integre, por redes de direitos, organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação, ameaça ou situação de vulnerabilidade em que se encontre o Defensor/a.
 
São requisitos para inclusão no PPDDH-CE:
– Demonstração de que o interessado atua na defesa dos direitos humanos;
– Relação entre a violação ou ameaça e a atividade de Defensor de Direitos Humanos;
– Concordância com as normas do PPDDH-CE. 
 
 
 
 
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Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Ceará – PPDDH-CE
Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles. Fortaleza-CE – CEP: 60160-040
Telefone: (85) 3231.2975 Email: defensoresdh.ce@gmail.com