CEDEF lembra normas da ABNT para a Lei de Acessibilidade
4 de fevereiro de 2014 - 03:00
Está em tramitação no Senado Federal um projeto de Lei que apresenta modificações positivas em relação a Lei de Acessibilidade Nº10.098 de 19 de dezembro de 2000, da Presidência da República. No PLS 387/2009, está previsto a determinação de assentos preferenciais em espetáculos para pessoas com necessidades especiais em distância mínima do palco. Se aprovado, as casas de espetáculo, teatros e shows terão que reservar para pessoas com deficiência auditiva e com deficiência visual um mínimo de 5% dos assentos existentes nas três primeiras filas do estabelecimento.
Sobre as novas rodadas de audiências e conversações ligadas ao tema, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Cedef), Daniel Melo de Cordeiro, órgão colegiado vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), afirma que o PLS 387/2009 deve atentar, prioritariamente, para as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, NBR 9077 e NBR 10898. Ele explica que a ABNT disponibiliza parâmetros técnicos para que sejam asseguradas acessibilidade, segurança, autonomia, conforto, e sobretudo, rotas de fuga ou saídas de emergência, possibilitando a segurança de evasão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em casos emergenciais. Estas normas estabelecem que as portas de acesso devem estar sinalizadas com material fotoluminescente, sinalizadas e iluminadas com dispositivos de balizamento, previsão de área de resgate quando necessárias para usuários de cadeira de rodas, possuir sinalização tátil e visual junto às portas das saídas de emergência com alarmes sonoros e visuais, pisos podotáteis, dentre outras especificações traçadas nas normas.
A aprovação da proposta é importante, mas cada caso deve ser analisado, para não ferir a ABNT. “É razoável que a proposta de lei venha atender aos anseios da população de pessoas com deficiência visual e auditiva, haja vista que tais pessoas necessitam de lugares próximos ao palco para que tenham melhor condição de audição e estarem sendo atendidas por intérpretes de libras, respectivamente, atendendo ao que o ordenamento jurídico já dispõe, comenta o presidente do CEDEF. “Portanto, com a nova proposta de lei será disponibilizado um percentual de reserva de lugares, garantindo a todas essas pessoas locais onde serão devidamente sinalizados e deverão estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
Daniel lembra que, “estão hoje asseguradas as reservas de lugares para as pessoas usuárias de cadeira de rodas com 2% do total de lugares, conforme art.23 do referido Decreto Federal 5296/2004 preconiza sobre a questão em seu art.23, §1º. “Então, com o PL, as pessoas com deficiência auditiva serão contempladas, como também ampliado esse direito às pessoas com deficiência visual”, afirma.