PPDDH – Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

24 de abril de 2014 - 19:22

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos surge diante de uma demanda da sociedade civil pela garantia e proteção aos defensores de direitos humanos vulnerabilizados e ameaçados em decorrência de sua atividade. O Programa tem por objetivo a adoção de medidas que visem à proteção das pessoas ou grupos que promovem, protegem e defendem os Direitos Humanos e que, em função de sua atuação e militância, encontram-se em situação de risco, vulnerabilidade ou ameaça. Considerado pioneiro no mundo, é implementado no estado do Ceará através de convênio entre Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (SEJUS) e Entidade escolhida por seleção pública.  
 
 
 
O PPDDH-CE fundamenta-se na Resolução n°53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 09 de dezembro de 1998, no Decreto Presidencial n° 6.044/2007 que aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH e no PNDH3 – Programa Nacional de Direitos Humanos 3, Decreto n° 7.037/2009, atualizado pelo Decreto n° 7.177/2010. Em âmbito estadual, é regulamentado pelo Decreto nº 31.059, de 22 de novembro de 2012, que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos – PPDDH-CE, sua Coordenação Estadual e dá outras providências.
 
 
 
Pessoas ou grupos que promovem, protegem e defendem os Direitos Humanos e, em função de sua atuação e militância, encontram-se em situação de risco, vulnerabilidade ou ameaça. Para o PPDDH-CE, Defensor de Direitos Humanos é toda pessoa que, individualmente ou em conjunto com outras, bem como organizações, associações, entidades, sindicatos, comunidades, movimentos sociais ou qualquer grupo que trabalha na promoção ou defesa dos direitos humanos.
 
 
 
A solicitação poderá ser feita pelo próprio defensor(a), por grupo, organização ou movimento social que integre, por redes de direitos, organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação, ameaça ou situação de vulnerabilidade em que se encontre o(a) Defensor(a).
São requisitos para inclusão no PPDDH-CE:
– Demonstração de que o interessado atua na defesa dos Direitos Humanos;
– Relação entre a violação ou ameaça e a atividade de Defensor de Direitos Humanos;
– Concordância com as normas do PPDDH-CE.
 
  
 
 
 

 Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles. Fortaleza-CE 

 (85) 3231-2975 
 defensoresdh.ce@gmail.com