SAP modifica regras de distribuição dos lanches trazidos pelos familiares em dia de visita social
3 de abril de 2024 - 14:08
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização informa que a partir desta data, 3 de abril, o lanche autorizado em dia de visitação social é de consumo exclusivo dos visitantes. A Pasta também esclarece que não houve nenhuma modificação dos alimentos permitidos. A SAP comunica que a população privada de liberdade do Ceará permanecerá com sua rotina de 4 refeições diárias com todo o rigor de quantidade calórica e nutrientes sugeridos e supervisionados pela equipe de nutricionistas da Secretaria. O objetivo da mudança é impedir a entrada de ilícitos embutidos nos alimentos que possam prejudicar a saúde dos internos ou promover o comércio de substâncias proibidas dentro das unidades prisionais.
Confira a lista de itens alimentícios permitidos na visita social para consumo exclusivo dos visitantes
Sanduiche tipo misto – Quantidade máxima – 4
Maça – Quantidade máxima – 1
Refrigerante Guaraná – 1 garrafa – 2 litros
Água Mineral – 2 litros
Iorgurte (em embalagem transparente) – uma unidade (190ml)
Achocolatado (em embalagem transparente) – uma unidade (190ml)
Biscoito sem recheio (em embalagem transparente) – um pacote (500g)
Mamadeira de leite transparente – uma unidade (330ml)