Perguntas, Sugestões e Respostas

14 de dezembro de 2009 - 12:57

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 6 (SEIS) UNIDADES FIXAS, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL, E DE 8 (OITO) UNIDADES MÓVEIS DO PROGRAMA VAPT-VUPT – PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Referência: Respostas aos questionamentos formulados na Consulta Pública.

 

  1. PERGUNTAS, SUGESTÕES E RESPOSTAS:

1.1.Estabelece o subitem 30.2 do item 30 (das disposições finais), que as respostas aos esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos concorrentes cadastrados. Solicitamos esclarecimentos sobre qual a forma serão encaminhadas as respostas aos concorrentes. Serão por e-mail ou serão disponibilizadas no site da secretaria da justiça e cidadania do estado do ceará?

 

RESPOSTA: Nos termos do edital, os esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos CONCORRENTES cadastrados, para os endereços eletrônicos e/ou para o nº fax indicado no recibo constante do preâmbulo do edital. Adicionalmente, os eventuais esclarecimentos serão disponibilizadas no site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.

1.2.O item 3.2.1.2 do Anexo III restringe a competitividade dos licitantes ao pontuar em 90 pontos a coordenação de implantação e operação de pelo menos 3 unidades de atendimento integrado similares às unidades Vapt-Vupt acima de 5 anos de experiência. Sugerimos que a exigência seja feita para fins de comprovação referente à coordenação de implantação de no mínimo uma unidade com atendimento Vapt-Vupt acima de 2 anos com pontuação máxima de 90 pontos, visto que, quem coordena e implanta por 2 anos possui mesma experiência daquele que o faz por 5 ou mais anos, sob pena de ferir o princípio da impessoalidade, igualdade e competitividade.

RESPOSTA: É interesse de Administração Pública contratar aquele licitante que puder comprovar a melhor qualidade técnica, assim considerado aquele que possui maior experiência, em diferentes especialidades. O nível de detalhamento exigido para o planejamento da implantação e operação das atividades relacionadas à prestação dos serviços é alto, exigindo-se que os licitantes planejem e visualizem as várias circunstâncias que podem influenciar a prestação dos serviços ao longo de todo o prazo da concessão. Desta maneira é interessante para a Administração que o Contratado  disponha de experiência suficiente para planejar corretamente a prestação adequada dos serviços.

1.3.O item 3.2.1.3 do Anexo III restringe a competitividade dos licitantes ao pontuar em 90 pontos a concorrente que possuir profissional com experiência como Administrador, Gerente ou Coordenador Geral de Unidade de Central de Atendimento ao Cidadão similar às UNIDADES VAPT-VUPT acima de 5 anos de experiência. Sugerimos que a exigência seja feita para fins de comprovação referente ao profissional com experiência acima de 2 anos, com pontuação máxima de 90 pontos, visto que, aquele com experiência de Administrador, Gerente ou Coordenador Geral por 2 anos possui mesma experiência daquele que faz por 5 ou mais anos, sob pena de ferir o princípio da impessoalidade, igualdade e competitividade.

RESPOSTA: É interesse de Administração Pública contratar aquele licitante que puder comprovar a melhor qualidade técnica, assim considerado aquele que possui maior experiência, em diferentes especialidades. O nível de detalhamento exigido para o planejamento da implantação e operação das atividades relacionadas à prestação dos serviços é alto, exigindo-se que os licitantes planejem e visualizem as várias circunstâncias que podem influenciar a prestação dos serviços ao longo de todo o prazo da concessão. Desta maneira é interessante para a Administração que o Contratado  disponha de experiência suficiente para planejar corretamente a prestação adequada dos serviços.

1.4.O subitem 20.2 do item 20 (Da sociedade de propósito específico) estabelece que a Sociedade de Propósito Específico a ser constituída possuirá a forma de sociedade anônima e terá sede no Estado do Ceará. Considerando que os concorrentes que optarem pela participação  em consórcio estarão obrigados a apresentar compromisso de constituição de consórcio e, para fins de cumprimento do item 20.2, devemos indicar nesse documento, ainda na fase de habilitação, endereço de sede no Município do Ceará. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: O item 11.2.31, IV, estabelece que, para fins de habilitação, será necessária a apresentação compromisso público ou privado de constituição de consórcio. Já a constituição da sociedade de propósito específico apenas será exigida caso o consócio venha a sagra-se vencedor da Licitação. O que o Edital exige é que a sede da sociedade de propósito específico seja no Estado do Ceará, não havendo exigências quanto à sede do Consórcio. Assim, caso o consórcio seja vencedor da Licitação, os consorciados deverão extinguir o consórcio e,  anteriormente à da celebração do contrato, deverão constituir a sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, a qual deverá ter sede no Estado do Ceará.


1.5.Nas minutas apresentadas na Audiência Pública não constam as Responsabilidades do Poder Concedente (Governo Estadual) para com o programa VAPT-VUPT, essas responsabilidades serão descritas na versão final do Edital?

RESPOSTA: As responsabilidades e prerrogativas do Poder Concedente estão elencadas na cláusula 12 da minuta de contrato, bem como em outros dispositivos expressos no Edital.  

1.6.Nas minutas apresentadas na Audiência Pública não constam definição de conceitos, diretrizes, padrões, normas e procedimentos com relação aos serviços VAPT-VUPT, esses tópicos serão descritos na versão final do Edital?

RESPOSTA: A definição de conceitos constará do Anexo X do edital – Glossário. Já as diretrizes, padrões, normas e procedimentos estão expressas no Anexo I – Termo de Referência


1.7.Nas minutas apresentadas na Audiência Pública não constam definição e dimensionamento dos órgãos e instituições que participarão de cada VAPT-VUPT, esses tópicos serão descritos no Edital?

RESPOSTA: As informações básicas estão na minuta do Anexo I do Edital – Termo de Referência. Informações adicionais, caso ocorra atualização, serão incorporadas no mesmo documento.


1.8.Nas minutas apresentadas na Audiência Pública não consta como será feita a seleção das áreas destinadas à implantação das Unidades VAPT-VUPT, essa metodologia será apresentada na versão final do Edital?

RESPOSTA: A escolha dos locais a onde serão instaladas as Unidades Vapt-Vupt caberá ao Concorrente, de acordo com os critérios fixados no Anexo I do Edital – Termo de Referência. O Parceiro Privado deverá comprovar que imóveis escolhidos atendem às diretrizes estabelecidas no Anexo I do Edital.

1.9.Quando da publicação da versão final do Edital será fornecido os projetos de Arquitetura e Engenharia das Unidades VAPT-VUPT?

 

RESPOSTA: A transferência ao parceiro privado da responsabilidade da elaboração dos projetos básicos e executivos tem sido uma tendência internacional em matéria de PPPs e Concessões. A atribuição aos particulares de maior liberdade na definição dos meios para o cumprimento das obrigações contratuais é contrabalanceada pelo rigor na definição e controle do cumprimento dos indicadores de resultado estabelecidos pelo Poder Público. Com o veto ao inciso II do artigo 11 da Lei Federal de PPP obteve-se exatamente esse resultado, abriu-se a possibilidade de a Administração dar maior liberdade ao parceiro privado para realização do projeto, de maneira a viabilizar uma cobrança mais acentuada em relação aos índices de desempenho.

1.10.Nas minutas apresentadas na Audiência Pública não consta o Monitoramento da qualidade de atendimento das Unidades VAPT-VUPT, esse Monitoramento será apresentado na versão final do Edital?

RESPOSTA: O monitoramento será feito pelo Verificador Independente, conforme consta da minuta de Contrato, com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo VII do Edital — Índices de desempenho e de qualidade.

1.11.Os subitens II e III do item 11.2.7.1 ( Da qualificação técnica), exigem a comprovação de experiência anterior em 2.000 (dois mil) atendimentos presenciais diários. Entendemos que os serviços referentes a Teleatendimento (tipo 0800) e serviços de Hepl Desk, ainda que realizados em tempo real, não serão aceitos para fins de habilitação no presente certame. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Correto o entendimento.


1.12.Os sub-itens I, II, III e IV, do item 11.2.7.1 (Da qualificação técnica), exigem apresentação de atestado de capacidade técnica compatíveis com o objeto da licitação, admitindo-se o somatório de no máximo 02 (dois) atestados por licitante, contudo, o objeto deste certame perfaz a implantação, manutenção, operação e gestão de unidades fixas e unidades móveis do programa Vapt-Vupt. Como os CONCORRENTES poderão atender ao objeto do Certame (implantação, manutenção, operação e gestão de unidades fixas  – e móveis do programa Vapt-Vupt – unidades distintas entre si com apenas a comprovação de 02 (dois) atestados? Sugerimos que não seja limitado o número de atestados de capacidade técnica, sob pena de ferir o princípio da competitividade.

 

RESPOSTA: A questão do somatório de atestados resta evidente quanto o licitante em uma única contratação não for capaz de preencher todas as exigências do instrumento convocatório. Com a finalidade de não restringir demais a participação dos interessados a Administração Pública admitiu o somatório de atestados. No entanto, a Administração decidiu limitar em 2 o número de atestados admitidos como forma de aferir a capacidade do licitante em determinados serviços e técnicas. No caso, a Administração Pública prevê, como critério de habilitação, o atendimento de aproximadamente 2.000 pessoas por dia em uma única Unidade, sendo razoável supor que o licitante que precise comprovar essa experiência em mais de 2 atestados não será capaz de atender de modo satisfatório a demanda estimada de mais de 5.000 pessoas em uma única unidade.  Por outro lado, também é interesse da Administração Pública a contratação de licitante que tenha experiência na prestação de serviço de forma integrada, sendo a apresentação de atestados o meio de verificar este atributo.

1.13.O sub-item V, do item 11.2.7.1 (Da qualificação técnica), exige comprovação de um responsável técnico pela instalação e um responsável técnico pela operação. Entendemos que os responsáveis técnicos deverão ser parte integrante do quadro permanente do Concorrente. Nosso entendimento está correto? Em caso positivo, sugerimos seja incluído no Edital a ser publicado, o dispositivo abaixo descrito:

“Comprovação de que o responsável técnico mantém vínculo profissional com o licitante, na data prevista para a entrega da proposta. O atendimento ao respectivo item, far-se-á com a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.”


“Tratando-se de profissional autônomo, o licitante deverá apresentar contrato de prestação de serviços celebrado com no mínimo 90 (noventa) dias antecedentes a data de entrega da proposta. Este profissional deverá preencher os requisitos do edital e se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.”

RESPOSTA: A sugestão será apreciada pela Administração Pública, que analisará a redação sugerida.

1.14.Devido ao grau de complexidade desse empreendimento, sugerimos que as empresas licitantes apresentem certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Conselho Regional de Administração – CRA conforme cláusula abaixo descrita: “Certidão de Inscrição ou Registro de Pessoa Jurídica e de Regularidade, contendo o nome do responsável da proponente, dentro do prazo de validade, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e expedida pelo Conselho Regional de Administração – CRA.”

RESPOSTA: A sugestão será apreciada pela Administração Pública, que analisará a redação sugerida.

1.15.O item 11.2.7.7, do item 11.2.7 (Da qualificação técnica), autoriza que as atividades de limpeza, manutenção e segurança sejam desempenhadas pela concorrente vencedora ou por terceiros contratados, ao passo que o item 13.5 da Minuta de Contrato autoriza a concorrente vencedora contratar com terceiros atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços Vapt-Vupt atividades muito mais amplas daquelas contidas no item 11.2.7.7. As descrições contidas na Minuta do Edital permanecerão integralmente no Edital quando publicado?

 

RESPOSTA: Será permitida a contratação de serviços de terceiros, conforme autoriza o § 1º, do artigo 25 da Lei de Concessões (Lei Federal 8.987/95).


1.16.O subitem VIII, do item 11.2.7.1 (Da qualificação técnica), determina comprovação de atestado de visita conforme modelo constante no Anexo II.
Não consta no Anexo II da Minuta de Edital, o modelo de atestado de visita conforme subitem VIII. Este modelo de atestado fará parte integrante do Edital quando de sua publicação?

RESPOSTA: O modelo do atestado de visita será disponibilizado na versão final do Edital.


1.17.O subitem VIII, do item 11.2.7.1 (Da qualificação técnica), não exige que a visita seja feita pelo responsável técnico da empresa. Entendemos que a visita poderá ser feita por qualquer representante credenciado pela CONCORRENTE e tratando-se de consórcio, apenas o representante credenciado da empresa líder. Nosso entendimentos está correto?

RESPOSTA: A visita técnica poderá ser realizada por qualquer pessoa designada pelo CONCORRENTE para a execução desta tarefa, o que poderá ser comprovado pela apresentação de documento, assinado pelo representante legal do licitante individual ou do consórcio, que comprove ter sido o visitante designado para tal fim.  

1.18.O subitem V, do item 11.2.8.1 (Da qualificação econômico-financeira), exige comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$80.000.000.00 (oitenta milhões de reais) e, em caso de consórcio, R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). Entendemos que a referida exigência restringirá o certame a pouquíssimas empresas participantes. Sugerimos, portanto, comprovação de patrimônio líquido para consórcio no valor equivalente a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), visto que a boa situação financeira da empresa será auferida também pelo balanço, certidão negativa de falência e também pelos índices contábeis, garantindo assim, o princípio da competitividade em prol da Administração Pública.

 

RESPOSTA: A qualificação econômico-financeira corresponde à disponibilidade de recursos econômicos financeiros para a satisfatória execução do objeto da contratação. Incumbirá ao contratado executar com recursos próprios os investimentos necessários à implantação das Unidades Vapt-Vupt, o qual apenas passará a receber depois de ter arcado com todos os custos de implantação. O interessado deverá dispor de recursos suficientes para o custeio das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações advindas do contrato. Não é interesse de a Administração Pública contratar com aquele que não dispuser de recursos suficientes para a execução do contrato, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade  da execução satisfatória. A qualificação econômico-financeira é relativa ao vulto dos investimentos e despesas necessários à execução do contrato. Tanto é assim que a Lei de Licitações limitou a exigência de capital social ou patrimônio líquido a 10% do valor estimado da contratação, sendo que este limite será observado. Diante das exposições acima, entendemos por não acatar a sugestão acima.

1.19.Publicado o Edital, qual será o prazo atribuído para entrega do Envelope n° 02 (Documentos de habilitação) e Envelope n° 04 (Proposta comercial)? Solicitamos esclarecimentos a essa questão, pois 45 (quarenta e cinco) dias designados no artigo 21, § 2º, I, “b” da Lei 8.666/93, não são suficientes para comprovar o registro de propriedade de imóvel para prestação dos serviços Vapt-Vupt ou opção de aquisição de imóveis que atendam as especificações e exigências contidas no Anexo I da Minuta do Edital, bem como insuficientes para apresentação da complexa proposta comercial.

RESPOSTA: Os prazos respeitarão a legislação vigente.

1.20.Como serão encaminhadas as respostas aos esclarecimentos e sugestões formuladas pelas empresas interessadas em participar neste Certame? Serão enviadas por e-mail ou estarão disponibilizadas no site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará?
RESPOSTA: Nos termos do edital, os esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos CONCORRENTES cadastrados, para os endereços eletrônicos e/ou para o nº fax indicado no recibo constante do preâmbulo do edital. Adicionalmente, os eventuais esclarecimentos serão disponibilizadas no site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
1.21.Será obrigatório participar de todas as 6 (seis) Unidades Fixas e 8 (oito) Unidades Móveis, ou poderá participar de um número menor de Unidades?

RESPOSTA: A empresa vencedora terá que prestar todos os serviços constantes no edital, ou seja, a implantação, manutenção, operação e gestão de 6 (seis) Unidades Fixas e 8 (oito) Unidades Móveis.