Sobre a Sejus

3 de janeiro de 2011 - 03:00

 
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará tem como missão institucional promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos inalienáveis da pessoa humana. Para o cumprimento de seu dever, compete à Sejus executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração do sistema penitenciário do Ceará. Além de garantir o cumprimento das penas e zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos.
Cabe à Sejus, ainda, executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais. Também é de competência da Secretaria desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades. Além de atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos.

No âmbito das atividades relacionadas à cidadania, a Sejus coordena e supervisiona os Programas de Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas (Provita), as Casas do Cidadão, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Comissão Especial de Anistia, o Centro de Referências e Apoio à Vítima de Violência e a Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização. Estão integrados à estrutura da Sejus os Conselhos Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Penitenciário do Estado do Ceará.

 

 

 

 

A Secretaria da Justiça foi criada através do art. 40 da Constituição Política do Estado do Ceará, de 16 de junho de 1891, sendo considerada uma das pastas mais antigas do Estado, ao lado da Secretaria da Fazenda. Até esta data, as atividades relacionadas à atuação da Justiça eram desenvolvidas por uma pasta denominada SECRETARIA DO GOVERNO E POLÍCIA.

 

Considerando a exagerada amplitude dessa secretaria, o então governador José Clarindo de Queiroz a desmembrou em três novas pastas: SECRETARIA DA JUSTIÇA, SECRETARIA DO INTERIOR e SECRETARIA DA FAZENDA. No entanto, somente a 24 de setembro de 1891 foi publicado o Regulamento que formalizava a extinção da antiga secretaria e definia as atribuições das novas repartições.

 

Também nessa mesma data, o chefe do executivo, por portaria, nomeia o primeiro secretário da justiça, o bacharel Waldomiro Cavalcante. 

 

Dentre as atribuições da nova pasta, o artigo 2o. do Regulamento estabelecia:

 

§ 1o. Compete à Secretaria da Justiça: estatística, polícia, força pública, navegação, cadeias e iluminação pública.

§ 2o. Quanto concerne à administração da Justiça, compreendendo a extradição de criminosos, o processo de perdão e comutação de penas em crimes comuns não sujeitos à jurisdição federal, registro e casamento civil.

§ 3o. Recenseamento, divisão civil e judiciária e limites territoriais do Estado.

 

Mais curioso, ainda, é o que se estabelece no artigo 21 do mesmo documento legal:

… o Secretário da Justiça, além das funções e deveres precedentes, exerce privativamente a atribuição de chefe de polícia (grifo nosso).

 

Posteriormente denominada de Secretaria dos Negócios, do Interior e Justiça (1926), reestruturou-se, mais uma vez, passando a denominar-se Secretaria do Interior e Justiça, e, em seguida, através da Lei nº 6.085, de 08 de novembro de 1962, passou a denominar-se Secretaria de Justiça. A reforma administrativa, realizada através da Lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991, que dispôs sobre a estrutura da Administração Pública Estadual, manteve a mesma personalidade anterior de Secretaria da Justiça.

 

De acordo com a Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, que dispôs sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e alterou a Estrutura da Administração Estadual, passou a denominar-se Secretaria da Justiça e Cidadania. 

 

 

Garantir o efetivo cumprimento da execução penal e promover o pleno exercício da cidadania, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, através da ação integrada entre Estado e sociedade.

Ser reconhecida como referência na efetiva aplicação da Lei de Execução Penal e na promoção plena da cidadania, em parceria com a sociedade, buscando a satisfação e a segurança dos servidores e colaboradores envolvidos.  

Ética;
Transparência;
Trabalho em equipe;
Disciplina;
Comprometimento com a missão;
Valorização dos servidores e colaboradores;
Proatividade;
Respeito à hierarquia.

 


 

 CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Justiça e Cidadania

* Secretário Adjunto da Justiça e Cidadania

 

II – GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva

 

 

III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

3. Ouvidoria 

 

 

IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria da cidadania 

4.1. Célula das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão – Programa Vapt – Vupt.

4.2. Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violêmcia

4.3. Núcleo de Apoio à Cidadania

4.4. Núcleo de Assessoria  dos Programas de Proteção à Pessoas

5. Coordenadoria Especial do Sistema Prisional

5.1. Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa 

5.2. Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II

5.2.1. Núcleo de Administração Carcerária II

5.3. Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto

5.4. Penitenciária Industrial Regional do Cariri

5.4.4. Núcleo de Administração Carcerária III

5.5. Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto

5.6. Penitenciária Industrial Regional de Sobral

5.6.1. Núcleo de Administração Carcerária IV

5.7. Centro de Triagem e Observação Criminológica 

5.8. Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo

5.8.1. Núcleo de Administração Carcerária V

5.9. Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima

5.9.1. Núcleo de Administração Carcerária VI

5.10. Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal

5.10.1. Núcleo de Administração Carcerária VII

5.11. Casa de Privação Provisória de Liberdade Elias Alves da Silva

5.11.1. Núcleo de Administração Carcerária VIII

5.12. Centro de Execução da Pena e Integração Social Vasco Damasceno Weyne

5.12.1. Núcleo de Administração Carcerária IX

5.13. Colônia Agrícola Padre José Esmeraldo de Melo

5.14. Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes

5.15. Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo

5.16. Célula Regional do Sistema Penal Norte

5.17. Célula do Grupo de Apoio Penitenciário

5.18. Célula Regional do Sistema Penal Sul

5.19. Célula de Articulação do Sistema Penal

5.19.1 Núcleo de Assistência à Saúde

5.19.2 Núcleo da Casa do Albergado

5.19.3. Núcleo de segurança e Disciplina

5.19.4. Núcleo de Custódia

6. Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso

6.1. Núcleo de Empreendedorismo e Economia Solidária

6.2. Núcleo Educacional e de Capacitação Profissionalizante

6.3. Núcleo de Gestão de Assistidos e Egressos 

6.4. Núcleo de Artes e Eventos 

7. Coordenadoria de Inteligência

8. Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização

8.1. Célula Pedagógica

8.1.1. Núcleo de Ensino

8.1.2. Núcleo de Pesquisa e Memória 

8.1.3. Núcleo de Apoio e Logística

 

 

V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

10. Coordenadoria Administrativo- Financeira

10.1. Núcleo Contábil e Financeiro

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

11.1. Célula de Gestão da Informação

12. Coordenadoria de Patrimônio e Logística

12.1. Célula de Compras e Logística

12.1. Núcleo de Transporte

 

 

VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Penitenciário do Estado do Ceará

* Conselho de Defesa dos Direitos Humanos

* Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará 

* Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará

* Coordenadoria Estadual do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos 

* Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

 
 

 

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