NAPP – Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção
24 de abril de 2014 - 18:17
Criado em Janeiro de 2013, o Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção (NAPP) integra a Coordenadoria da Cidadania (COCID), tendo por objetivo assessorar e fornecer suporte técnico para os três programas de proteção do âmbito do Estado. O NAPP deve fortalecer o diálogo entre os programas e integrá-los com o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Justiça e a rede socioassistencial, tendo como marco norteador a Diretriz 15 do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 da SDH/PR (Garantia dos Direitos das Vítimas de Crimes e de Proteção das Pessoas Ameaçadas).
– Coordenar, assessorar, supervisionar e garantir o suporte técnico necessário à execução dos Programas de Proteção no Estado do Ceará;
– Dar suporte técnico aos Conselhos dos Programas de Proteção;
– Integrar as informações geradas pelos Programas e fortalecer suas estruturas organizacionais;
– Realizar, periodicamente, o monitoramento e a avaliação dos Programas de Proteção e fomentar reflexões sobre a metodologia adotada em cada um dos Programas;
– Fortalecer e ampliar a política de proteção a pessoas no Estado;
– Coordenar a gestão do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa – SEPP, garantindo uma política de proteção integrada, eficiente e que respeite os Direitos Humanos.
1. Implementar e coordenar o Sistema Estadual de Proteção à Pessoa – SEPP;
2. Fortalecer a articulação entre os Programas de Proteção no âmbito do Estado do Ceará;
3. Fortalecer ações intersetoriais entre os Programas de Proteção e as diversas políticas e serviços necessários à eficácia da proteção;
4. Fortalecer as instâncias colegiadas de deliberação e assessoramento dos Programas de Proteção;
5. Monitorar e avaliar os Programas de Proteção;
6. Aprofundar e sistematizar fluxos e metodologias dos Programas de Proteção, considerando suas especificidades;
7. Acompanhar processos relativos à gestão de convênios dos Programas de Proteção, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
8. Fortalecer estratégias de comunicação relacionadas aos Programas de Proteção;
9. Produzir conhecimentos no campo dos Programas de Proteção;
10. Implementar a Casa de Pouso Provisório no âmbito da SEJUS.

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