Plano de retomada gradual de visitas às unidades prisionais do Ceará é lançado

26 de agosto de 2020 - 11:06

A Secretaria da Administração Penitenciária, através da Portaria 382/2020, divulga o formato de retomada das visitas sociais no sistema prisional do Ceará. O Plano de Retomada Gradual das visitas ocorrerá com responsabilidade e respeito a todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria da Saúde, Organização Mundial da Saúde das Nações Unidas (OMS/ONU) e Ministério da Sáude para o combate a não proliferação do Novo Coronavírus.

Para esse retorno, critérios foram estabelecidos para a segurança dos internos, visitantes e dos servidores da SAP. As unidades prisionais serão classificadas por níveis de risco de contaminação para liberação de visitas, de acordo com os indicadores de contaminação de cada estabelecimento e a fase do Decreto em que os municípios se encontram.

As unidades prisionais localizadas em municípios cujas atividades já estejam na fase quatro do plano de retomada do Governo do Estado obedecerão os seguintes critérios: Estar com período igual ou superior a 30 dias sem contaminação por Covid-19 em internos e estar com período igual ou superior a 30 dias sem contaminação por Covid-19 em Servidores.

Estas são as unidades prisionais que estão aptas a receber visitas nesse primeiro final de semana: Unidade Prisional Agente Luciano Andrade Lima (CPPL 1), Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL 2), Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3), Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS), Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, Centro de Detenção Provisória (CDP), Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (Caucaia) e Cadeia Pública de Fortim.

As visitas deverão seguir dias definidos pela SAP, divididas aos sábados e domingos, no intervalo de 8h às 12h. O tempo de duração das visitas será de, no máximo, 20 minutos. Outro dado importante é que o número visitas diárias nas unidades prisionais dependerá da infraestrutura dos espaços específicos, para acolhimento. No site da SAP será atualizado semanalmente as unidades que estarão aptas a receberem o retorno das visitas.

Os visitantes devem ficar atentos aos novos protocolos estabelecidos pela SAP. Ele deverá comparecer à unidade prisional de máscara, e permanecer fazendo uso da mesma. A equipe de saúde da SAP realizará a higienização das mãos e verificação de temperatura. O visitante deve estar ciente que passará por esses procedimentos. Os visitantes deverão declarar formalmente, no ato do agendamento (que acontece através do site da SAP), que preenchem os requisitos para visitação.

Será permitida a entrada de um visitante por custodiado. Está proibida a entrada de crianças, gestantes, idosos e demais pessoas do grupo de risco. Está autorizado o recebimento de visita aos custodiados que não fazem parte do grupo de risco, e aqueles que já foram infectados pela Covid-19, e se encontram recuperados em período igual ao superior a 30 dias.

As unidades prisionais também passam por um uma avalição criteriosa para receber os visitantes, conforme esclarece a SAP, através desses critérios: As unidades devem estar equipadas com barreiras sanitizantes para pisos nas entradas e/ou locais de acolhimento aos visitantes. Elas devem manter obrigatoriamente o distanciamento social com limite mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre o custodiado e o visitante, ficando terminantemente proibido o contato físico entre ambos. O uso de máscara individual, para os custodiados, visitantes e servidores é obrigatório.

O descumprimento das normas de segurança sanitária pode acarretar sanções. A desobediência ao distanciamento prevista no inciso II pode gerar sanção administrativa ao interno e suspensão ao direito de visita para o familiar visitante, conforme a Portaria nº 04/2020, suas posteriores alterações e/ou outra que a substituir.

Agendamento

As visitas devem ser agendadas pelo site da Secretaria da Administração Penitenciária. Clique aqui e agende a visita. Além do agendamento, é possível verificar detalhes dos dias de visitas e emitir formulário da entrega dos malotes.

O visitante que ainda não tem carteirinha deve realizar o agendamento em um Vapt Vupt ou Casa do Cidadão nos seguintes sites: https://www.sps.ce.gov.br/sistemas/vapt-vupt/ https://www.sps.ce.gov.br/sistemas/. Aqui, o usuário deve clicar em Agendamento Serviços Casa do Cidadão. Como forma de evitar aglomerações nas Unidades, não haverá atendimento a quem comparecer presencialmente, sem agendamento prévio.

Orientações para entrega dos malotes 

O novo protocolo também seguirá para a entrega dos materiais entregues nas unidades. Os materiais relacionados poderão ser entregues em todas as unidades prisionais obedecendo a data correspondente de visita dos internos. Os presos enquadrados como grupo de risco não poderão receber visitas, porém o familiar poderá entregar os malotes na respectiva Unidade Prisional, em data correspondente a visita ao interno.

Os materiais relacionados deverão ser entregues em saco plástico transparente e lacrado, com a devida identificação do interno e com a descrição dos itens, através de formulário disponibilizado no site. A equipe multidisciplinar de assistência à saude, das unidades prisionais orientará todos os visitantes acerta dos procedimentos.

Todos os procedimentos contidos neste plano estão sujeitos a mudança ou suspensão, a qualquer momento, considerando o cenário pandêmico e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Unidades que estão aptas para visitas: 

Unidade Prisional Agente Luciano Andrade Lima (CPPL 1)
Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL 2)
Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3)
Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS)
Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes
Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II)
Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes
Centro de Detenção Provisória (CDP)
Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (Caucaia)
CADEIA PÚBLICA FORTIM.

Lista de materiais permitidos:

ÁGUA MINERAL (15 LITROS ou 3 GARRAFÕES DE 5 LITROS) – 1 UNIDADE;
BARBEADOR DESCARTÁVEL COM ATÉ COM DUAS LÂMINAS 2 UNIDADES);
ESCOVA DENTAL DE CABO CURTO (UMA UNIDADE);
DESODORANTE ROLON (EMBALAGEM E LIQUIDO TRANSPARENTE COM A BOLA DO ROLON RETIRADA) (UMA UNIDADE);
PAPEL HIGIÊNICO – DUAS UNIDADES
SABONETE LÍQUIDO (EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES) – 500 ML
SABONETE ANTISSÉPTICO LÍQUIDO EMBALAGEM TRANSPARENTE (UMA UNIDADE – 200 ML)
OBS: TODAS AS EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR SEM RÓTULOS;

VESTUÁRIO, CAMA E BANHO:
BERMUDA NA COR LARANJA, SEM BOLSO, SEM ESTAMPA, SEM CORDÃO, SEM METAIS, SEM MARCAS OU OUTROS DETALHES (DUAS UNIDADEs);
CAMISA BRANCA SEM MALHA, SEM BOLSO, SEM ESTAMPA, SEM METAIS, SEM MARCA OU OUTROS DETALHES (DUAS UNIDADES);
CUECA COM ELÁSTICO TIPO BARRA, BOXER OU CAVADA NA COR BRANCA. (DUAS UNIDADES);
SANDÁLIA BORRACHA COM SOLADO ÚNICO, COM TIRAS BRANCA SEM ESTAMPAS. (UMA UNIDADE);
COLCHÃO TIPO CASCA DE OVO, SOLTEIRO. (UMA UNIDADE);
LENÇOL FINO BRANCO DE SOLTEIRO, SEM ESTAMPAS (UMA UNIDADE);
TOALHA BRANCA FINA SEM ESTAMPAS (UMA UNIDADE);
ÁGUA SANITÁRIA EM EMBALAGEM ÚNICA E TRANSPARENTE (UMA UNIDADE – 2 LITROS);
SABÃO EM PÓ, EM EMBALAGEM TRANSPARENTE (UM QUILO);

FEMININO

ABSORVENTE INTERNO (EMBALAGEM TRANSPARENTE) – 32 UNIDADES;
ÓLEO HIDRANTE (UMA UNIDADE – 360 ML);
BATOM (UMA UNIDADE);
KIT DE MAQUIAGEM PEQUENO;
DESODORANTE COM AMANÍACO OU TINTA DE CABELO;
ALGODÃO (EMBALAGEM TRANSPARENTE) – UMA UNIDADE/50 GRAMAS;
SHAMPOO EM EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES E SEM RÓTULO (UMA UNIDADE/300 ML);
CONDICIONADOR EM EMBALAGEM E LÍQUIDO TRANSPARENTES E SEM RÓTULO (UMA UNIDADE/300 ML);
CALCINHA E/OU CUECA BOXER NA COR BEGE OU BRANCA – QUATRO UNIDADES;
PRENDEDOR DE CABELO DE PLÁSTICO (MOLA DE CABELO) – DUAS UNIDADES
BASE PARA UNHA – UMA UNIDADE
ESCOVA PARA CABELO DE PLÁSTICO E SEM CABO – UMA UNIDADE
ESMALTE PARA UNHA – DUAS UNIDADES
LIXA PARA UNHA (PAPELÃO) – DUAS UNIDADES
REMOVEDOR DE ESMALTE (FRASCO DE PLÁSTICO DE 100 ML) – UMA UNIDADE
PAPEL HIGIÊNICO – QUATRO UNIDADES
TOP NA COR BRANCA OU BEGE SEM BOJO E SEM ARO/ASPAS – TRÊS UNIDADES