SAP ANUNCIA NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES SOBRE VISITAS SOCIAIS NO SISTEMA PRISIONAL CEARENSE

25 de novembro de 2021 - 16:06

Conforme os últimos Decretos do Governo do Estado do Ceará, no que diz respeito ao enfrentamento da Covid-19, a Secretaria da Administração Penitenciária, através dos técnicos das coordenadorias de saúde e da segurança prisional estabeleceram algumas flexibilizações nos critérios das visitas sociais que ocorrem nas unidades prisionais do Estado. Segue abaixo a lista de mudanças que já começam a valer nas visitas deste final de semana, nos dias 27 e 28.

• O tempo da visita social será ampliado para 1 hora de duração
• Qualquer pessoa, inclusive gestantes e adolescentes, que apresentarem o passaporte da vacina com duas doses do imunizante contra a Covid-19 aplicadas poderá visitar seu familiar nas unidades prisionais
• Não será mais aceita a visita de pessoas com apenas 1 dose da vacina. O acesso só será permitido para pessoas que tiverem completado o sistema de imunização com 2 doses de vacina contra a Covid-19
• Pessoas de 0 a 11 anos cadastradas com carteira dentro da validade não precisam portar o passaporte da vacina para realizar a visita social
• Internos e internas agora poderão receber 2 visitantes em suas visitas sociais
• Familiares poderão levar alimentos de casa para consumir junto com os internos durante o tempo da visita. Os itens e quantidades seguem os mesmos preceitos do formato anterior, conforme portaria 04/2020
• A partir de agora será permitido contato físico respeitoso entre internos e familiares
• Os locais de acomodação específica dos familiares e internos e o formato de distanciamento e protocolos sanitários são estabelecidos pela gestão de cada unidade, conforme suas necessidades
• Importante ressaltar que as regras de cadastro para agendamento e acesso a visita social permanecem. Os internos só podem receber visitas sociais de familiares que possuam a carteirinha de visitante dentro da validade. Importante ressaltar que cada carteira tem validade de 2 anos
• Os internos que não possuem visitas sociais podem receber as cartas do projeto Mensagem de Amor de acordo com as regras anteriores de envio
• Acesse este link para acessar e imprimir o seu passaporte da vacina

 

Confira aqui a Portaria 04/2020 que exibe todos itens alimentícios e as quantidades que podem ser levadas e consumidas durante o tempo da visita. Nesse mesmo documento você pode conferir os critérios de vestimenta e regulação de entrada de crianças e acompanhantes.