Governo do Estado publica cartilha que esclarece a conduta de agentes públicos no período eleitoral

27 de junho de 2022 - 16:13

A Secretaria da Administração Penitenciária disponibiliza a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral”, elaborada pelo Governo do Estado do Ceará, com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos durante as eleições do ano de 2022. Importante ressaltar que as regras já começam a valer a partir deste sábado, dia 2 de julho.

O documento possui as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), apresentando todos os atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.

Perguntas e respostas mais frequentes:

1. O servidor público estadual em férias ou em licença pode participar de eventos políticos (de campanha)?

Sim. A vedação existe apenas em relação aos servidores públicos estaduais que estão em atividade, impedidos de fazer campanha no horário do expediente.

2.Em quais situações podem os servidores públicos estaduais participar de eventos de natureza eleitoral?

É permitida aos servidores públicos estaduais a participação em eventos ou campanhas eleitorais de qualquer candidato- o que constitui direito de todo e qualquer cidadão – desde que essa participação ocorra fora do horário de trabalho e do ambiente funcional, bem como sejam observadas as demais restrições legais abordadas nesta cartilha (ver o disposto noart. 73 e seguintes da Lei Federal nº. 9.504/1997).

3. O servidor público estadual pode comparecer à repartição fazendo uso de vestimenta, adesivos ou broches que identifiquem candidatos ou possuam natureza eleitoral?

Não. É terminantemente proibido ao servidor público, inclusive ao estadual, o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas. Tal vedação abrange o uso de adesivos, broches, botons etc., inclusive em bens e materiais no recinto de trabalho.

4. A proibição de utilização de material político no âmbito da repartição pública estadual abrange o usuário dos serviços públicos?

Não. A vedação abrange tão somente o servidor público estadual, devendo ser coibida, inclusive, qualquer espécie de manifestação, no âmbito das repartições públicas estaduais que possa ter conotação eleitoral.

5. Há alguma restrição para o uso de e-mails oficiais (“expresso”) pelos servidores públicos estaduais?

Sim. Esse veículo de comunicação deve ser utilizado apenas para fins institucionais, não devendo ser utilizado para divulgação de material de campanha eleitoral ou para qualquer finalidade correlata.